Denomina o Complexo Esportivo de Estádio Municipal Frederico Galvan de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica denominado ESTÁDIO MUNICIPAL FREDERICO GALVAN DE DOIS VIZINHOS, a área e as instalações do Complexo Esportivo implantado sobre os Lotes Rurais nº 10-C, 9-B e Chácara nº 130, Gleba 36-DV, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois, 42º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortul
Prefeito