A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Turismo - COMTUR do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, em caráter permanente com poderes consultivos e deliberativos no âmbito municipal, com finalidade de orientar, promover e fomentar a política municipal de turismo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo terá como atribuição o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º O Regimento Interno será elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo após haver tomado posse.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes locais do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada com vínculo ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo será composto por duas instâncias:
I - Plenário do Conselho; e
II - Coordenação Executiva do Conselho.
§ 1º O Plenário do Conselho será composto por membros enquadrados no art. 4º desta Lei.
§ 2º A Coordenação Executiva do Conselho será composta por sete membros eleitos dentre o Plenário do Conselho, assegurada representação do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada.
I - A Coordenação Executiva do Conselho constituirá a Direção Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.
II - O Secretário Executivo deverá ser um Monitor de Turismo no Município.
III - O mandato da Coordenação do Conselho será de um ano, permitindo até dois mandatos consecutivos.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal do Turismo serão referendados pelo Prefeito Municipal, respeitando o processo de indicação de sua base representativa, sem entrar no mérito da escolha.
Art. 7º A instância de deliberação máxima do Conselho Municipal do Turismo é o Plenário do Conselho.
Art. 8º Os membros do Conselho Municipal do Turismo serão nomeados com mandato de dois anos, sendo que o término do primeiro mandato será em 30 de junho de 2005.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal do Turismo não serão remunerados, sendo a atividade considerada serviço público relevante.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão exercer até dois mandatos consecutivos.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, 41º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito