A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica desafetada a bem de uso especial, a área de 708,76 m² (setecentos e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados), da Avenida “A”, do Bairro Santa Luzia, nesta cidade, conforme croqui anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área desafetada passará a constituir a Área Institucional II e Área Institucional II-A, da Quadra 10, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, situada nesta cidade e Comarca e registrada no Cartório de registro de Imóveis de Dois Vizinhos, sob nº 17.814, Livro 2-BL, às folhas 114, que passará a ter a área total de 4.442,83 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º A área mencionada no
caput, fica caracterizada como de uso especial, passando a ser bem do Patrimônio Administrativo do Município, destinada à implantação do Centro Comunitário do Bairro Santa Luzia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, 41º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito