A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Declara como Órgão de Imprensa Oficial do Município de Dois Vizinhos, o JORNAL DIÁRIO DO POVO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 80.192.081/0001-08, de propriedade da EDITORA DIÁRIO DO POVO LTDA, estabelecida na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A edição desta Lei atende aos dispositivos do art. 2º e inciso XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º O órgão de Imprensa Oficial referido no art. 1º desta Lei, passará a publicar todos os Atos Oficiais do Poder Executivo Municipal, avisos, editais, extratos e matérias de interesse da Administração Municipal.
Art. 3º A despesas decorrentes das publicações a que se refere esta Lei, serão consignadas em dotações específicas nos Orçamentos Anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.