A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em parcela única, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2002, até a data de vencimento da 1ª parcela.
Art. 2º A Contribuição de Melhoria devida em relação a obra denominada Reurbanização, executada no Centro e Centro-Norte da cidade, terá desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em parcela única, até o vencimento da 1ª parcela.
Art. 3º Os descontos de que tratam esta Lei foram considerados na Lei Orçamentária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito