A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, do Lote Rural nº 57-E e 57-F da Gleba 14-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, ambos com área de 1.932,50m² (um mil, novecentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), localizados neste Município e Comarca, à Associação da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública através da Lei nº 778/97, inscrita no CNPJ sob nº 01.509.569/0001-40, com sede na comunidade de Santo Izidoro.
Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.
Art. 3º A título de encargos, o detentor da Concessão se obriga a zelar e conservar os bens existentes ou que vierem a ser construídos ou instalados sobre o referido imóvel.
Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades descritas nos seus estatutos.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel, podendo requisitá-lo eventualmente ou definitivamente, em caso de descumprimento dos objetivos previstos nesta Lei e do disposto no art. 4º.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.
Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de termo de concessão, terá o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos ou poderá ser revogada por acordo das partes, revertendo-se automaticamente o imóvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.