Consolida e altera a Legislação Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:
 
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º A estrutura Administrativa do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná fica constituída dos seguintes órgãos:
Órgãos Colegiados de Aconselhamento.
a) (Suprimida)
b) Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Órgãos de colaboração com o Governo Federal/Estadual
a) Junta de Serviço Militar - JSM;
a) Ministério do Trabalho e Previdência Social, Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA e Posto de Identificação;
b) Coordenadoria Municipal do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON.
Órgãos de Assessoramento Direto.
a) Secretaria Geral de Governo;
b) Assessoria de Assuntos Jurídicos;
c) Assessoria de Assuntos Jurídicos Adjunto;
d) Assessoria de Comunicação Social e Marketing;
e) Sistema de Controle Interno
f) Administrador Distrital.
Secretarias vinculadas a Secretaria Geral de Governo:
a) Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;
b) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
c) Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
e) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Órgãos administrativos auxiliares.
 a) Vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
1 - Departamento de Fomento, Emprego e Renda;
2 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.
 b) Vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
1 - Departamento de Ensino;
2 - Departamento de Esportes e Lazer
3 - Departamento de Cultura.
 c) Vinculados à Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania:
1 - Departamento de Saúde;
2 - Coordenadoria de Serviços Complementares;
3 - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde;
4 - Coordenadoria dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde.
5 - Departamento de Ação Social, Habitação e Cidadania;
 d) Vinculados à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças:
1 - Departamento de Administração;
2 - Departamento de Material e Patrimônio;
3 - Departamento de Compras e Licitações;
4 - Departamento de Recursos Humanos;
5 - Departamento de Contabilidade e Finanças;
6 - Departamento de Tributação e Receita;
7 - Departamento de Gestão Urbana;
8 - Coordenadoria dos Serviços de Manutenção de Computadores e,
9 - Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos.
 e) Vinculados à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
1 - Departamento de Serviços Urbanos;
2 - Departamento de Obras;
3 - Departamento de Interior.
 f) Vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
1 - Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária
2 - Departamento de Agro-indústrias, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
3 - Coordenadoria do Programa de Inseminação Artificial.
 
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS SUBORDINADAS

Art. 2º (Suprimido)
Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV

Art. 3º A Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, entidade sem fins lucrativos, tem como finalidade coordenar, fomentar, fiscalizar e gerir recursos e a política industrial do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, além do planejamento e execução dos programas de desenvolvimento integrado do Município, buscando assessoramento e parceria, com entidades e órgãos das esferas federal, estadual e de outros Municípios; e ainda, assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em sua política de crescimento ordenado da economia do Município.
Parágrafo único. Os membros da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, não serão remunerados, a qualquer título, pelos serviços prestados à mesma.
 
Órgãos de Colaboração com o Governo Federal e Estadual

Art. 4º O Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - Unidade Municipal de Cadastramento - UMC/INCRA, o Posto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Junta de Serviço Militar - JSM, o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e a Agência do Trabalhador, serão regidos pelas normas emanadas dos órgãos competentes do Governo Federal e/ou Estadual, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou da pessoa por ele delegada.

Art. 5º À Assessoria de Assuntos Jurídicos, compete: Exarar parecer nos atos e processos administrativos; acompanhar as ações em que o Município é parte integrante; acompanhar os procedimentos judiciais e ou extrajudiciais, em que o Município é parte interessada, quer como autor, réu e ou assistente; orientar as Secretarias e Departamentos e outros órgãos em assuntos de sua área; representar o Município junto a Justiça Federal e Estadual, órgãos governamentais e não governamentais; exarar parecer nos procedimentos administrativos, relativos à protocolos, licitações, contratos, convênios, termos de cessão e demais atos que se fizerem necessários; assessorar de forma pessoal o Prefeito; acompanhar, orientar e supervisionar os trabalhos da Coordenadoria do PROCON e da Assessoria de Assuntos Jurídicos Adjunto, proceder ao ajuizamento e controle dos executivos fiscais bem como seu acompanhamento judicial; assessorar a área Administração na elaboração de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Serviços, e outros que dependam de posição jurídica.;

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social e Marketing, compete: Dar andamento geral aos trabalhos de relações públicas no Município; propugnar para que o Município desempenhe papel de destaque local e regional; promover relacionamento favorável com o público em geral; assessorar o executivo junto a órgãos municipais, estaduais e federais, para que o Município alcance os objetivos propostos.

Art. 7º Ao Sistema de Controle Interno, compete: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e, internamente manter sob rígido acompanhamento todas as ações ou operações que envolvam o patrimônio físico ou financeiro do Município; desenvolver o sistema de controle interno pela tomada de contas dos ordenadores das despesas realizadas com recursos próprios ou recebidos a qualquer título de entidades da União, do Estado ou instituições privadas; manter o controle sobre a aplicação dos recursos próprios ou transferidos exigindo dos responsáveis o cumprimento das finalidades, prazos e obediência às normas legais vigentes, relativas à realização da despesa; com relação às transferências estaduais caberá acompanhar a aplicação dos recursos garantindo a estrita observância das disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; com relação a recursos federais garantir a observância das disposições pertinentes e ainda as obrigações definidas em convênio; quanto a outros recursos manter controle que ateste o cumprimento da legislação aplicada à execução orçamentária, ao processamento da receita e despesa ao processo licitatório e à movimentação do patrimônio; cabe ainda ao SCI manter controle sobre as retenções e o recolhimento de tributos, contribuições fiscais a que o Município se obriga por força da legislação ou contratos, acordos e convênios; quando ao SCI verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de finalidade, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte prejuízo para a fazenda pública, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo de procedência disciplinar, deverá tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, providenciando comunicação a respeito ao Tribunal de Contas da esfera de Governo correspondente, nos casos de recursos transferidos; no caso de recursos não transferidos o responsável pelo controle interno além do disposto acima deverá comunicar de imediato ao Chefe do Poder Executivo o fato e as providências tomadas; são objetivos básicos dos procedimentos do SCI: Averiguar a regularidade da realização da despesa, em especial quanto aos processos licitatórios; verificar o nascimento e extinção de direitos e obrigações quanto à observância de dispositivos legais; observar a proibição na aplicação de dinheiro, valores e outros bens; verificar a eficiência e exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários; examinar a tomada de contas dos ordenadores da despesa; emitir parecer em todos os processos de prestação de contas de recursos transferidos; emitir parecer em todos os processos licitatórios decorrentes da aplicação de recursos próprios.

Art. 8º O Sistema de Controle Interno, reger-se-á por esta Lei e normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e demais ordenamentos legais inerentes a atividade.

Art. 9º À Assessoria de Assuntos Jurídicos Adjunto, compete: Desenvolver suas atividades sob a orientação e coordenação do Assessor de Assuntos Jurídicos, no que se refere aos procedimentos judiciais e extrajudiciais em que o Município é parte interessada, quer como autor, ré e ou assistente, proceder o ajuizamento e controle dos procedimentos de execução judicial, bem como seu acompanhamento judicial até final decisão, além de auxiliar, quando solicitado o Assessor Titular. O preenchimento do cargo do responsável por este serviço, deverá ser com profissional de nível superior, qual seja Bacharel em Direito, que comprove o mínimo de 3 (três) anos de atividade profissional. Referida Assessoria fica subordinada hierarquicamente á Assessoria de Assuntos Jurídicos, devendo o responsável pela Assessoria de Assuntos Jurídicos Adjunto, ser nomeado por Decreto, e enviar mensalmente relatório de todas as atividades desenvolvidas, ao Assessor de Assuntos Jurídicos do Município.
I - Secretaria Geral de Governo

Art. 10. A Secretaria Geral de Governo, é o órgão de assessoramento, que tem por incumbência coordenar a representação política e social da Administração; assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes, entidades de classe, associações comunitárias e com os órgãos da administração pública municipal; prestar assistência pessoal ao Prefeito; fazer relações públicas do Governo Municipal; supervisionar as secretarias municipais, promovendo ações conjuntas.
 
II - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 11. À Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, compete: A realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivamento e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, concurso público, controles funcionais e demais atividades de pessoal; administrar o edifício sede da Prefeitura; execução de tarefas de padronização e aquisição de materiais; a elaboração de procedimentos administrativos; guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Administração; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; de manutenção de equipamentos de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração, móveis e instalações. Dar andamento às atividades referentes aos lançamentos contábeis em geral; prestar contas de todos os convênios firmados com órgãos de todas as esferas; controle e amortização da dívida pública; controle e execução de todos os fundos; controle da movimentação bancária em geral; exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Município, ao registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, treinamento de Pessoal e Infra-estrutura básica.

Art. 12. São Departamentos e Coordenadorias, vinculados à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças do Município:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Contabilidade e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Tributação e Receita;
V - Departamento de Compras e Licitações;
VI - Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Departamento de Gestão Urbana;
VIII - Coordenadoria dos Serviços de Manutenção de Computadores e,
IX - Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos.
 
§ 1º Ao Departamento de Administração, compete: Assessorar ao gabinete do executivo e às secretarias municipais, na elaboração de documentos de interesse da municipalidade; receber, distribuir e dar andamento nos documentos encaminhados pelo Poder Legislativo; elaborar e dar encaminhamento aos Projetos de Leis de interesse da municipalidade; proceder o atendimento ao público interno e externo; autenticação de cópias de documentos; auxiliar na elaboração de projetos; controle de execução e prazo de vigência de contratos, convênios e termos de cooperação técnica; controle, emissão e arquivamento das publicações realizadas no órgão de imprensa oficial do Município; digitação e revisão de documentos solicitados por outras unidades da administração; elaboração, revisão, expedição, controle e arquivamento de atos oficiais do Poder Executivo; elaboração, revisão, expedição, controle e arquivamento de todo o expediente interno e externo, de competência do Gabinete do Prefeito, bem como das secretarias de Administração e Secretaria Geral; emissão e controle de listagem contendo dados de autoridades e entidades locais e regionais, apoio na realização de eventos, com a elaboração e expedição de convites e produção de textos.
§ 2º Ao Departamento de Contabilidade e Finanças, compete: Desempenhar juntamente com o Departamento de Receita as tarefas relativas a cobrança e o controle dos tributos municipais; efetuar os pagamentos dos empenhos; controlar os saldos bancários; elaborar balancetes mensais da receita e da despesa, elaborar Demonstrativo de Compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais definidas, elaborar semestralmente Relatório de Gestão Fiscal, promover audiência pública no legislativo, demonstrando cumprimento das metas fiscais do quadrimestre; elaboração de prestações de contas de convênios e auxílios; elaboração do balanço geral do Município; controle de recursos vinculados; executar demais atividades que envolvam o departamento, criando possibilidade de implantar novos programas que agilizem os serviços administrativos, elaborar Projetos de Leis que versem sobre matéria orçamentária, financeira e tributária; emitir, publicar e distribuir aos órgãos competentes, os Relatórios, Demonstrativos, Balancetes, Quadros, Tabelas e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
§ 3º Ao Departamento de Recursos Humanos, compete: Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho; emissão da folha de pagamento; controle do recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, encaminhamento do Processos de Aposentadoria e Pensões ao INSS e ao Tribunal de Contas, desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 4º Ao Departamento de Tributação e Receita, compete: Desempenhar atividades para melhorar a arrecadação; controle de tributos municipais; promover a cobrança da dívida ativa, via administrativa; receber e manifestar-se sobre requerimentos de contribuintes/munícipes; manter arquivo e emitir carnês de cobrança dos impostos, taxas e contribuição de melhoria; fiscalizar as empresas e contribuintes; promover e acompanhar as Declaração Fisco Contábil - DFC, com controle próprio inclusive de orientação de seu correto preenchimento; executar outras atividades correlatas ao Departamento.
§ 5º Ao Departamento de Compras e Licitações, compete: Elaboração de todos os procedimentos licitatórios; os procedimentos de aquisição de produtos e serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; aquisição e controle de material de expediente, aquisição de peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos, fornecimento de requisições; elaboração de pesquisa de preços e cadastro de fornecedores.
§ 6º Ao Departamento de Material e Patrimônio, compete: Proceder a incorporação ao patrimônio dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação ou por outros meios; manter o controle de todo patrimônio, através de documentos próprios e oficiais, colocando plaqueta de identificação; providenciar a documentação necessária, quando das aquisições, desapropriações, alienações ou doações de veículos, terrenos e edificações, máquinas, equipamentos e outros; providenciar e controlar o emplacamento, financiamento e seguros dos veículos; providenciar e montar processos necessários de toda documentação exigida, em caso de colisões e sinistros, encaminhando-os à seguradora; montar processos de incorporação de bens móveis e imóveis para o Balanço Geral; encaminhar para conserto, equipamentos, máquinas, móveis e telefones, após autorização do Secretário respectivo; desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 7º Ao Departamento de Gestão Urbana, compete: Estudar a expansão urbana do Município; propor e regulamentação do uso e ocupação do solo urbano; autorizar a construção de prédios, casas e estabelecimentos comerciais e industriais, amparados na legislação; definir a localização das diversas atividades de acordo com o seu grau de poluição; propor estudos objetivando a regulamentação do sistema viário da zona urbana do Município e desempenhar as demais atividades correlatas e de responsabilidade de referido Departamento.
§ 8º À Coordenadoria dos Serviços de Manutenção de Computadores, compete: Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática usando de roteiros pré-definidos por especialistas em hardware; operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados; acompanhar e monitorar os sistemas através de console ou de mesa de controle de terminais “ON LINE”, visando o processamento dos serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos estabelecidos; verificar o correto processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; zelar pelos equipamentos e desempenhar outras tarefas correlatas.
§ 9º À Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos, compete: A realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar a apuração de dados do Município, dos custos dos serviços e obras municipais; estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos do Município; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle organização e métodos; elaborar todos os projetos que visam a execução de obras públicas municipais; elaborar projetos para as esferas federal e estadual, objetivando a liberação de recursos; buscar auxílio das Secretarias e demais Departamentos quanto a necessidade de cada área.
 
III - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 13. À Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, compete: Executar as atividades relativas à educação; relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas e campanhas de educação, cultura e esportes; manter municipalizado os serviços de alimentação e transporte escolar das Escolas Municipais; difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos; proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; executar programas recreativos e folclóricos; amparar e difundir a prática esportiva do Município; superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar; apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo o desporto profissional; desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Magistério; acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares; desenvolver programa de erradicação do analfabetismo; modernizar o ensino fundamental, Pré-escolar e especial; programa de apoio ao ensino profissionalizante; programa do ensino supletivo; cumprir as determinações oriundas de políticas educacionais dos governos federal e estadual;

Art. 14. À Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende os seguintes Departamentos:
I - Departamento de Ensino;
II - Departamento de Cultura;
III - Departamento de Esportes e Lazer.
 
§ 1º Ao Departamento de Ensino, compete: Assessorar a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na elaboração de projetos junto ao MEC, FUNDEPAR, e outros órgãos governamentais; recebimento, controle e distribuição de materiais escolares; orientação e acompanhamento na aplicação de verbas destinadas a educação; apoio técnico e pedagógico nos planejamentos educacionais; participação em grupos de estudos; análise dos materiais, livros didáticos, textos repassados às escolas; participação nos projetos em parceria com órgãos federais e estaduais e outras entidades; participação nos eventos promovidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; apoio ao programa de alimentação escolar; elaboração do calendário escolar e acompanhamento quanto ao seu cumprimento; viabilizar cursos de aperfeiçoamento para professores; visitar, acompanhar e supervisionar as atividades escolares; participar de reuniões sempre que a Secretária de Educação, Cultura e Esportes tiver impossibilitada; controle de fotocópias para as escolas; supervisão dos estágios; emissão de requisições para os gastos educacionais; redação de correspondências do Departamento, executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 2º Ao Departamento de Cultura, compete: promover atividades culturais, (festivais, festas, teatros, programas de banda, música, dança, pintura, programas de recuperação da cultura étnica e peças históricas); supervisionar o trabalho de monitores e professores para ministrar aulas culturais; promover concursos de cartazes, gincanas, entre escolas, objetivando a criatividade e desenvolvimento de trabalho em grupo; incentivar as escolas de dança; promover reuniões culturais, para avaliar as atividades do Departamento; promover espetáculos culturais; comemoração de datas cívicas; resgate da cultura do Município, promover concursos culturais; promover exposições e amostras de livros, pinturas e objetos culturais; assistência e organização das bibliotecas públicas; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 3º Ao Departamento de Esportes e Lazer, compete: A realização de campeonatos municipais; administração de campos e ginásios de esporte, quadras e demais espaços públicos destinados ao esporte; incentivo na participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; coordenação das atividades dos monitores técnicos; fornecimento de autorização para uso dos ginásios de esporte; organização de eventos esportivos no Município, executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
 
IV - Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania.

Art. 15. À Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania, compete: Manter os serviços de assistência médico-odontológica no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública; manter os serviços de proteção e assistência, especialmente à maternidade, infância e velhice; apoiar as entidades de educação à excepcionais; promover a política habitacional do Município; manter convênios com a União e o Estado para a execução de programas que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes; atender e coordenar programas de vigilância sanitária; programa de treinamento de pessoal da Secretaria; participação nos programas de saúde federal, estadual; programa de apoio a grupos organizados; execução do programa saúde da família, coordenar e manter direta ou indiretamente as atividades dos serviços públicos de saúde. Responsável pelo direcionamento estratégico de todo o trabalho social e de saúde, motivação das diversas equipes formadas, promoção de reuniões conjuntas dos vários setores para avaliação e análise do desempenho de cada setor e da Secretaria como um conjunto; deverá provocar, incentivar e promover debates nas comunidades no sentido de organizar as mesmas e, dentro desta organização priorizar suas necessidades e, assim, reorientar as ações da Secretaria sempre que necessário; negociar com instâncias superiores (municipais, estaduais e federais) as condições políticas financeiras que permitam as realizações das metas estabelecidas; participar de encontros, reuniões e congressos que envolvam secretarias municipais de outros municípios ou assuntos de interesse; divulgar os principais preceitos constitucionais a respeito da saúde, ação social e cidadania; promover a participação da comunidade e o controle social.

Art. 16. A Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania, compreende os seguintes Departamentos e Coordenadorias:
I - Departamento de Saúde;
II - Coordenadoria de Serviços Complementares;
III - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde;
IV - Coordenadoria dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde;
V - Departamento de Ação Social, Habitação e Cidadania;
 
§ 1º Ao Departamento de Saúde, compete: Coordenar e executar as políticas de Saúde do Sistema Municipal de Saúde, vinculando-se diretamente à Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania e tendo como subordinadas a Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde e a Coordenadoria de Serviços Complementares. Estabelecer as rotinas de serviços nos vários níveis de atenção à saúde, relacionados a cada programa junto aos membros da equipe; repassar as decisões tomadas sobre metas, rotinas ou inovações de condutas ou programas especiais a serem efetuadas; coordenar a programação dos trabalhos por ano/mês e a execução de relatórios anuais sobre as atividades realizadas; participar de reuniões nas comunidades e/ou Conselho Municipal de Saúde que irão avaliar a execução dos programas; acompanhar periodicamente os trabalhos das unidades funcionais, procurando detectar dificuldades ou falhas e corrigi-las junto a equipe; prever e solicitar recursos financeiros ao Secretário para gastos com equipamentos, reformas e manutenção das unidades funcionais e compra de insumos e medicamentos; promover e incentivar as várias categorias profissionais a participarem de cursos de atualização e/ou reciclagem, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos usuários do serviço público de saúde; discutir o conteúdo destes recursos com os profissionais da área e modificar a rotina quando se justifique o ato; cumprir e fazer cumprir os horários de atendimento aos usuários de serviço, não permitindo que o serviço público perca a credibilidade ou se torne um subemprego de funcionário; coordenar e supervisionar a política de Recursos Humanos; supervisionar as serviços administrativos, contabilidade, pagamentos, compras, secretaria, documentação, arquivo e informatização; supervisionar os Programas Especiais; pesquisar, elaborar e implementar programas de melhoria contínua dos serviços; estimular a formação e supervisionar comissões internas, permanentes e/ou transitórias, tais como: infecção hospitalar, mortalidade, farmacoterapêutica, qualidade segurança, saúde mental, educação e comunicação; participar na solução de questões relativas a todos os servidores tais como: férias, demissões, licenças e transferências. Promover, participar, incentivar discussões de casos clínicos atendidos na rede, junto aos demais membros da equipe de saúde, casos de interesse geral na saúde pública e/ou que necessitem de outros profissionais da área; participação em reuniões de equipes multiprofissionais para planejamento, coordenação, execução e avaliação dos programas e metas; coordenar a previsão, provisão e controle de materiais, medicamentos, vacinas e insumos, bem como supervisionar o bom uso dos equipamentos e solicitar seu reparo ou substituição quando danificados, ouvido o Secretário e obtida autorização do Chefe do Poder Executivo; participar de reuniões técnico-científicas no Município ou fora dele para sua atualização e consequente aprimoramento da equipe; proporcionar clima de discussão aberta e franca entre as diversas categorias profissionais e entre os membros da equipe.
§ 2º À Coordenadoria de Serviços Complementares, compete: Estabelecer em conjunto com o Departamento de Saúde, rotinas dos serviços de diagnóstico e terapêuticos e fluxogramas de atendimento dos usuários na rede de serviços do Município e fora dele; coordenar e supervisionar todas as atividades de atendimento ao público e as informações gerais sobre os serviços na Secretaria e nas demais unidades de saúde; coordenar e supervisionar os serviços de fluxo de correspondências, materiais e documentos relativos à Secretaria, servidores, pacientes e usuários; autorizar mediante solicitação profissional procedimentos fora da rotina em serviços especializados do Município ou fora dele; providenciar equipamentos, recursos e serviços da estrutura da Administração Pública ou fora dela para a realização de tarefas eventuais ou para resolver excepcionalmente problemas ocorridos no âmbito da secretaria; coordenar e supervisionar as atividades de agendamento do sistema de referência-contrareferência, para consultas especializadas; coordenar e supervisionar o agendamento dos tratamentos e internamentos fora do Município; coordenar e supervisionar os serviços referentes a telefonia e a prestação de informações gerais sobre a estrutura e serviços da secretaria; coordenar e supervisionar os serviços de transporte e a frota de veículos da Secretaria; repassar decisões tomadas sobre metas, rotinas ou inovações de condutas ou programas especiais a serem efetuados; coordenar a programação e o planejamento do setor e a execução de relatórios periódicos sobre as atividades realizadas; manter controle rígido, observando sempre a racionalidade de todos os equipamentos afetos ao setor (computadores, veículos e outros); garantir o bom fluxo de pacientes nos encaminhamentos para consultas, exames especializados, internamentos ou outras atividades relativas ao setor; cumprir e fazer cumprir os horários de atendimento aos usuários do serviço, estabelecendo, também as escalas de trabalho e plantões; participar na previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos da Coordenadoria observando o melhor uso e solicitando reparo ou substituição quando necessário; participar de reuniões, encontros, palestras que envolvam assuntos de interesse da Secretaria; coordenar os serviços de apoio e logística quando das campanhas de imunização, controles de endemias e epidemias, eventos especiais, colocando em condições de uso veículos, equipamentos, disponibilizando e orientando o pessoal; participar e promover atividades periódicas de atualização, reciclagem e treinamento do pessoal em questões de segurança, legislação, envolvendo os motoristas e os outros servidores; coordenar e supervisionar os sistemas de segurança e vigilância do patrimônio da Secretaria; colaborar com outros setores da Administração Pública bem como com entidades e instituições públicas e privadas no município; manter rígido e atualizado sistema de controle de dados e informações sobre os agendamentos e o uso dos veículos em relação a manutenção, combustível e troca de peças; manter bom relacionamento e intercâmbio com outras instâncias que tratam dos sistemas de diagnóstico e tratamentos fora do domicílio.
§ 3º À Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde, compete: Coordenar as ações de auditoria técnica e administrativa das contas ambulatoriais e hospitalares; acompanhar e avaliar a produção dos serviços de saúde realizados no Município; receber faturas ambulatoriais e hospitalares dos serviços realizados no Município de Dois Vizinhos de acordo com calendário previamente fixado; emitir Autorização de Internação Hospitalar - AIH aos hospitais mediante laudos previamente autorizados pelo Auditor em Saúde; manter controle de origem dos pacientes internados no município e acompanhar a compensação da AIH a 8ª Regional de Saúde; manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e financeiros, junto as contas apresentadas; receber diariamente informações sobre a disponibilidade de leitos dos hospitais do Município; intermediar e, quando possível autorizar a internação de paciente nos hospitais do Município; emitir relatório sobre atividades desenvolvidas pelo sistema municipal de auditoria; cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor da União, Estado e Município; executar outras atividades por determinação do Secretário Municipal de Saúde, observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao serviço de auditoria, emanados pelo Ministério da Saúde, e em especial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 4º Á Coordenaria dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde, compete: Coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em outros centros; preparar a escala de viagem; organizar os veículos para o transporte dos doentes encaminhados; manter bom relacionamento com os órgãos e outros para possibilitar o agendamento de todos os pacientes encaminhados; coordenar o transporte dos pacientes; zelar pela boa qualidade dos veículos e outras tarefas correlatas
§ 5º Ao Departamento de Ação Social, Habitação e Cidadania, compete: Coordenar e executar as políticas de assistência, promoção social e habitação do Município, programas especiais relacionados ao seu campo de atuação, promovendo sempre a interação e o apoio comunitário na busca de seus propósitos; desenvolver atividades de integração comunitária; dar apoio a grupo de idosos e associações organizadas; atendimento à creches, à Clube de Mães, e outras entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver programas de cidadania; capacitação de pessoal; cursos profissionalizantes; desempenhar as atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; executar as atribuições da ação continuada; coordenar e acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos na área habitacional; coordenar os serviços rotineiros e de administração do departamento e o atendimento ao público e a prestação dos serviços relacionados a assistência social ao cidadão. Coordenar o uso de equipamentos e veículos; previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos; realizar os serviços administrativos de rotina; levantar, registrar e fornecer dados para elaboração de relatórios de atividades; providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas; coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais do Departamento; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos conselhos municipais relativos à Ação Social; participar na solução de questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e transferências; desenvolver programas especiais para atendimento e apoio a Criança, Adolescente, Terceira Idade, portadores de Necessidades Especiais, Mulheres e outros; desenvolver programas que visem a melhoria da renda para grupos e famílias em risco social; discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoção da cidadania; desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo a participação comunitária; organizar encontros, reuniões, conferências para discussão de temas e políticas relacionadas; desenvolver programa de voluntariado e desenvolver outras atribuições correlatas.

Art. 17. Os Cargos de Provimento em Comissão, do Programa Saúde da Família - PSF, constantes do Anexo I, desta Lei, vinculam-se a Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania, e tem como objetivos: divulgar o conceito de saúde como qualidade de vida e direito do cidadão; promover a família como o núcleo básico da abordagem no atendimento à saúde da população, num enfoque comunitário; prestar atendimento básico de saúde, de forma integral, a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; proporcionar atenção integral, oportuna e contínua à população, no domicílio, em ambulatórios e hospitais; agendar o atendimento à população, com base na programação existente, sem descartar a possibilidade de atendimentos eventuais e domiciliares; humanizar o atendimento e estabelecer uma relação interativa com a comunidade; organizar o acesso ao sistema de saúde; ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do atendimento no sistema de saúde; promover a supervisão e a atualização profissional para garantir boa qualidade e eficiência no atendimento; levar ao conhecimento da população as causas que provocaram as doenças e os resultados alcançados na sua prevenção e no seu tratamento e incentivar a participação da população no controle do sistema de saúde.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação de até 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos consignados na Tabela de Vencimentos, do Anexo IV.
 
V - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 18. À Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, compete: Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização; coordenar as atividades relativas à limpeza urbana; administrar os cemitérios municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município; guardar e conservar a frota de veículos do Município; executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade; efetuar a construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais; executar ou fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico; coordenar o serviço de coleta de lixo, desenvolver outras atribuições correlatas de responsabilidade da Secretaria.

Art. 19. A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, compõe-se dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Interior;
II - Departamento de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Obras;
 
§ 1º Ao Departamento de Interior, compete: Executar os trabalhos de readequação de estradas; cascalhamento rodoviário; terraplanagem; construção de pontes, bueiros e pontilhões; executar serviços de drenos, construção de silos, para alimentação animal; construção de fossas e esterqueiras; abertura de novas estradas públicas; construção de murunduns; construção de açudes; trabalho de conservação de estradas vicinais; construção de calçamentos, preparo do leito para a construção de pavimentação; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do departamento.
§ 2º Ao Departamento de Serviços Urbanos, compete: Desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, conservação da pavimentação, poda de árvores, ajardinamento, iluminação pública; manter a sinalização de ruas e avenidas com placas, pintura de meios-fios; executar obras de drenagem, proteção de margens de rios e muros de arrimo; ampliar os sistemas de abastecimento d’água, ampliação da rede de energia elétrica e de iluminação pública; acompanhamento das atividades da usina de reciclagem do lixo, fiscalizar a utilização do terminal rodoviário; desenvolver programas de saneamento básico; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 3º Ao Departamento de Obras, compete: Projetar, fiscalizar e acompanhar a execução de obras públicas municipais; efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município; suspender a execução de obras que não estejam de acordo com os projetos e especificações técnicas; executar obras municipais direta ou indiretamente, executar os reparos e reformas de obras existentes; desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
 
VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 20. À Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete: Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extensão rural, integrada com órgãos federais ou estaduais que atuam na área; orientar no de atividades relacionadas ao incentivo ao desenvolvimento do Município no setor agropecuário e de comercialização; atuar dentro dos limites da competência municipal como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população; manter e aperfeiçoar o programa de inseminação artificial, programa de conservação e correção de solos e água, programa de horti-fruti-granjeiro; programa de produção e distribuição de mudas; incentivo a piscicultura; incentivo à produtividade e à produção, com a doação de tecnologias; estímulo ao pequeno produtor; incentivo a bacia leiteira; assistência e manutenção da Casa Familiar Rural, ao cooperativismo e ao associativismo; programa de recuperação de rios e córregos; programa de despoluição; programas de drenagens: programas de áreas verdes; programa de educação ambiental.

Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compõe-se dos seguinte Departamentos:
I - Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária;
II - Departamento de Agro-Indústria, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e,
III - Coordenadoria do Programa de Inseminação Artificial.
 
§ 1º Ao Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária, compete: Executar programas de: piscicultura pecuária leiteira; agroindústria, apoio a comercialização rural; inspeção municipal; fruticultura; saneamento rural; financiamentos aos pequenos agricultores; inseminação artificial; florestas municipais; fomento ao associativismo; combate a formiga cortadeira; eletrificação rural, realizar em parceria com órgãos governamentais programas de incentivo ao desenvolvimento agrícola e pecuário do Município; auxiliar na coordenação de feiras e exposições; inspecionar os produtos de origem animal e industrial produzidos no Município; fiscalizar os produtos consumidos no território municipal; aplicar autos de infrações pelo não cumprimento das determinações legais; proceder o registro dos estabelecimentos; auxiliar os órgãos de saúde pública, referente a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos animais; instituir e aplicar a cobrança da taxa de inspeção; proceder a interdição dos estabelecimentos que não estiverem cumprindo as determinações legais, desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do departamento.
§ 2º Ao Departamento Agro-Indústria, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete: Desempenhar atividades nas seguintes áreas: culturas de grãos, correção de solo, combate a formiga cortadeira, conservação de solo, saneamento rural, preservação ambiental, programa de recuperação de florestas municipais e matas ciliares e produção de mudas de árvores nativas e outras espécies. Incentivo a agro-industrialização, programa de conservação de matas ciliares, programa de proteção de fontes e despoluição de rios.
§ 3º À Coordenadoria do Programa de Inseminação Artificial, compete: Atuar no programa de pecuária leiteira, com o objetivo de melhorar a qualidade genética do rebanho bovino do Município, através do Programa de Inseminação Artificial; inseminar animais de acordo com as determinações da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O cargo deve ser ocupado por pessoa com experiência comprovada de 1 ano na atividade; escolaridade, 1º grau completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condução de veículos.
 
VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 22. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, compete: Receber, analisar e encaminhar a Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, protocolos da indústria e do comércio; visitar indústrias e centros comerciais; incentivar o aumento de produção, renda e empregos; fomentar a instalação de novas indústrias, buscando parceiros dentro e fora do Município; coordenar, fiscalizar, providenciar material de apoio administrativo e divulgar as indústrias da incubadora industrial; zelar e acompanhar obras do Parque Industrial e Parque de Exposições; representar o Poder Executivo no conselho de emprego e relações de trabalho; manter elo de ligação entre a Associação Comercial e a Administração Municipal, participando das reuniões da entidade, auxiliando na coordenação das Feiras de Ofertas, Expovizinhos entre outras; priorizar, deferir ou indeferir pedidos da população quanto ao uso do Parque de Exposições; auxiliar empresas na busca constante de tecnologia e novos produtos; auxiliar na elaboração de projetos do conselho de emprego e relação do trabalho; pleitear cursos de formação e capacitação de mão-de-obra para empresas em expansão, via agência de emprego e relações do trabalho; manter convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e outros objetivando fomentar a agroindustrialização, geração de emprego e renda; treinamento de pessoal; criação do centro de informação turística; executar outras atividades correlatas.

Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, compõe-se dos seguinte Departamentos:
I - Departamento de Fomento, Emprego e Renda;
II - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.
 
§ 1º Ao Departamento de Fomento, Emprego e Renda, compete: Buscar parcerias com organismos Federais, Estaduais e Municipais e outros órgãos para treinamento, reciclagem de pessoas que atuam nos diversos setores da economia e que estão fora de mercado de trabalho; auxiliar na gestão de cooperativas de trabalho, coordenar cursos de capacitação profissional; firmar parcerias com órgãos diversos visando o incremento da oferta de empregos e estreitar a relação entre as empresas que ofertam mão-de-obra e os trabalhadores desempregados.
§ 2º Ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, compete: Encontrar mecanismos de divulgação dos produtos e serviços produzidos no Município, especialmente de micro e pequenas empresas; promover e divulgar o potencial econômico do Município, com trabalho voltado também ao desenvolvimento do turismo; estabelecer parcerias e convênios com organismos locais, estaduais, federais e internacionais, com objetivo de buscar meios para o fomento da Indústria, Comércio e Serviços; promover em conjunto com entidades diversas, eventos de abrangência regional e estadual, com o objetivo de divulgar e colocar no mercado os produtos e serviços produzidos em Dois Vizinhos.

Art. 24. À Administração Distrital, compete: Promover a execução dos serviços administrativos necessários aos trabalhos da Sub-Prefeitura; superintender os serviços e obras locais de acordo com os projetos e planos elaborados pelos órgãos da administração central; indicar ao Chefe do Poder Executivo as providências necessárias de interesse do Distrito; apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório mensal das atividades executadas no Distrito, e dos planos que pretende executar; exercer além dessas, as atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo ou determinadas pela Lei.

Art. 25. Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento, constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, reger-se-ão por leis específicas e regulamentos próprios.
 
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE.

Art. 26. O Chefe do Poder Executivo, o Secretário Geral de Governo e os demais Secretários, salvo hipótese expressamente contempladas em Lei, ou por determinação legal do Chefe do Poder Executivo, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma simples aplicação das normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a evocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará:
I - quando o assunto se relacione com atos praticados pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - quando se enquadre simultaneamente na competência de vários subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ou de vários subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre, precisamente na de nenhum deles;
III - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Administração Municipal com a Câmara ou com outras esferas de governo;
IV - quando para reexame de atos manifestadamente ilegal ou contrários ao interesse público;
V - quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre.

Art. 27. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores os seguintes:
I - Todo o assunto é decidido no nível hierárquico mais baixo possível. Para isso:
a) As chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de poderes decisórios principalmente em relação aos assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se completa.
II - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
III - Os contatos entre órgãos da administração municipal, para fins de instrução de processos, far-se-ão de órgão para órgão.

Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, poderá, por Decreto, delegar atribuições aos seus Secretários, Assessores ou Auxiliares, permitidas pela Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.
§ 1º Os titulares de cargos de confiança e/ou detentores de atribuições delegadas terão a responsabilidade civil plena dos atos que praticarem.
§ 2º A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízos à Fazenda Municipal ou á terceiros.
§ 3º A indenização de prejuízos causados ao erário municipal, poderá ser liquidada mediante desconto em Folha de Pagamento, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) da remuneração bruta mensal do responsável pelo ato ilícito, ou ser descontada parcial ou integralmente na rescisão.
§ 4º Tratando-se de danos causados à terceiros, o responsável pelo ato responderá perante ao erário municipal, em ação regressiva proposta pelo Município contra o mesmo, depois de indenizado o prejudicado, se o causador do dano não proceder o pagamento amigavelmente.
 
CAPÍTULO IV - DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 29. A estrutura administrativa preconizada na presente Lei entrará em funcionamento a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aprovação.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas:
I - provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão;
II - dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
 
CAPÍTULO V - DO REGIMENTO INTERNO

Art. 30. O Regimento Interno da Administração Municipal de Dois Vizinhos, será editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de 12 (doze) meses contados da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Constarão do Regimento Interno:
I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II - atribuições comuns e específicas dos servidores investidos das funções de supervisão e chefia, localizando o poder de decisão o mais possível daqueles que executam as operações de modo que se evitem despachos meramente interlocutórios;
III - normas de trabalho que pela sua natureza devam constituir disposições em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 31. No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar competência às Secretarias, Assessorias, Departamentos e/ou servidores, para proferir despachos decisórios, podendo também, a qualquer momento avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
 
CAPÍTULO VI - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS.

Art. 32. Fica aprovado o sistema de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o anexo I desta Lei.

Art. 33. Para os efeitos desta Lei, adota-se as definições abaixo como também aquelas constantes do Estatuto dos servidores públicos municipais.
CLASSE: É o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual nível de vencimento.
As classes constituem os degraus de acesso na carreira.
CARREIRA: É o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor observadas a escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos.
GRUPO OCUPACIONAL: É o conjunto de carreiras ou classes que dizem respeito às atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.

Art. 34. A definição das atribuições das classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas de grau de escolaridade e de conhecimento necessário ao desempenho das atividades do cargo são definidos nesta Lei.

Art. 35. O sistema de classificação de cargos é o constante do Anexo I, seguido dos Anexos II, III e IV, que trata das tabelas de vencimentos.
 
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 36. A sistematização de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, está estruturada em distintos grupos ocupacionais compreendendo:
I - Supervisão e administração superior;
II - Administração;
III - Apoio;
IV - Obras;
V - Saúde;
VI - Magistério.
 
Parágrafo único. O Grupo Ocupacional Magistério, terá estrutura própria regulamentada por Lei específica.

Art. 37. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos de cada carreira existente nos quadros da administração direta, indireta e fundacional deste Município.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às carreiras para as quais a lei exija aptidão plena.

Art. 38. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.

Art. 39. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados aos deficientes, o resultado obtido não for um número inteiro, deprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

Art. 40. Não serão cargos ou empregos, reservados aos portadores de deficiência:
I - Em comissão, de livre nomeação e exoneração;
II - Quando o número de cargos, relativamente a uma carreira, for inferior a 5 (cinco)

Art. 41. Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o concurso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes.

Art. 42. Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nas carreiras da Administração Pública direta, indireta e fundacional deste Município, sendo expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem a prévia emissão do laudo de incompatibilidade pela junta de especialistas, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do artigo 8º da Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, além das sanções administrativas cabíveis.

Art. 43. O candidato no pedido de inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador.
Parágrafo único. O responsável pelas inscrições poderá, caso o candidato não declare sua deficiência, informá-la e encaminhar o candidato à junta de especialistas na forma do artigo seguinte.

Art. 44. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de qualquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

Art. 45. O candidato deverá atender a todos os itens especificados no respectivo edital do concurso a ser realizado.

Art. 46. A junta será composta por um médico, um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e, se a deficiência assim o permitir, por portador da mesma deficiência, todos indicados pela Administração.
Parágrafo único. Ao indicar pessoa portadora da mesma deficiência para compor a junta, a Administração deverá, previamente, consultar a entidade que represente os portadores da deficiência em questão, se houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente portadores de deficiência, a fim de que auxilie na indicação.

Art. 47. Compete à junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 37, concorrendo a totalidade das vagas.

Art. 48. A junta só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, após submeter o candidato a procedimentos especiais.

Art. 49. Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes:
I - cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência;
II - cujo emprego ou função já seja exercida no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau;
III - cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta.

Art. 50. O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o exercício do cargo ou emprego não impedirá a inscrição do candidato objeto desta decisão, nem a de outros candidatos que apresentarem a mesma deficiência, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e empregos da mesma natureza.

Art. 51. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberá recursos ao Presidente da Comissão Organizadora do concurso no prazo de cinco dias da ciência, pelo candidato, daquela decisão.

Art. 52. No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
Parágrafo único. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardar as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que o Município dispuser na oportunidade.

Art. 53. A Administração, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentado pelo candidato, afim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais.

Art. 54. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

Art. 55. Havendo vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o será em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente pontuação destes últimos.

Art. 56. Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação final no concurso, a Administração poderá, desde que haja imperioso interesse público no provimento imediato destes cargos, convocar a ocupá-los os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.

Art. 57. Aplicam-se aos portadores de deficiência as demais disposições que regem o concurso público, naquilo que não conflitarem com a presente.

Art. 58. Os cargos contidos nesta Lei, serão preenchidos gradativamente, pela nomeação conseqüente à aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, para os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo;

Art. 59. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser concedido gratificação de 10 a 100% (dez a cem por cento), com exceção aos cargos do Programa de Saúde da Família (PSF), cuja gratificação é aquela disposta no Parágrafo Único do Art. 17 desta Lei;
 
VENCIMENTOS

Art. 60. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie regularmente paga pelo Poder Público Municipal, com periodicidade mensal, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo.
§ 1º O servidor perceberá vencimentos proporcionais, quando o período de prestação dos serviços for inferior a um mês.
§ 2º É vedado proceder desconto em percentagem superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da remuneração do servidor, exceto quanto a adiantamento, excluindo-se deste percentual o desconto por faltas no serviço.

Art. 61. Vencimento básico do ocupante de cargo de provimento efetivo é o valor correspondente ao nível em que for enquadrado o servidor dentro da tabela da presente Lei, para a classe a que pertence o cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comissão o valor fixado para o símbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 62. Os Secretários Municipais, definidos como Agentes Políticos, perceberão mensalmente subsídio em parcela única, não incidindo sobre este, quaisquer acréscimos, a qualquer título, de acordo com Lei Municipal específica.
§ 1º Subsídio é a contrapartida mensal, pelos serviços prestados pelos Agentes Políticos, sem quaisquer outras vantagens ou acréscimos.
§ 2º Os Agentes Políticos não perceberão décimo terceiro salário e não terão direito a férias.

Art. 63. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais terão para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial com vários níveis que constituem a carreira do servidor.

Art. 64. Os vencimentos fixados, do básico até o máximo de cada classe proporcionam ao servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimento e constituem a carreira do referido servidor.

Art. 65. Os cargos de atribuições iguais ou assemelhados e com o mesmo grau de responsabilidade terão isonomia de vencimento.

Art. 66. Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida pelos serviços prestados incluindo o vencimento básico acrescido das vantagens previstas em lei que lhe tenham sido legalmente atribuídos.

Art. 67. Fica mantido o Fórum Anual para as discussões, objetivando a consolidação de vontades, entre o Poder Executivo e os servidores públicos municipais, onde serão discutidos entre outros assuntos, a melhoria das condições de trabalho, com ênfase para a segurança do servidor, o nível de produtividade dos servidores, programas de aperfeiçoamento funcional, reajustes salariais para todos os servidores, bem como a possibilidade de concessão de aumento real de salários, com obrigatoriedade do zeramento das perdas salariais, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O Fórum de que trata este artigo, ocorrerá no mês de março de cada ano, em local definido pelo Poder Executivo.

Art. 68. As tabelas de vencimentos estão representadas nos anexos II, III e IV e estão expressas em moeda corrente do país.

Art. 69. A jornada de trabalho semanal do servidor é aquela estabelecida no Anexo I.
Parágrafo único. Em casos especiais o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer, por Decreto, horários diferenciados com dois turnos ou um turno de trabalho ininterrupto.
 
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70. O Chefe do Poder Executivo, poderá completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, estabelecendo mediante Decreto, os órgãos de nível hierárquicos inferior ao de Departamento e definindo as respectivas atribuições.

Art. 71. É vedada a lotação de servidor em repartição na qual o diretor ou responsável seja seu parente até o 2º grau consangüíneo ou afim.

Art. 72. O Poder Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos cargos em comissão, funções gratificadas, ou cargos de provimento efetivo, mas sim, apenas aquelas necessárias.

Art. 73. Somente serão designados para exercício de funções gratificadas, os servidores públicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo.
Parágrafo único. É vedada a concessão de função gratificada ao servidor pelo exercício de chefia ou de assessoramento, quando esta atividade for inerente ao exercício do cargo.

Art. 74. As nomeações para os todos os cargos de provimento em comissão serão de livre escolha, nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, e as designações para funções gratificadas, também o serão, devendo a concessão ter a indicação do Secretário, da respectiva área.

Art. 75. O servidor não poderá exercer função diferente daquela para a qual prestou concurso público, ou foi designado, não podendo consequentemente ser transferido de unidade, o servidor ocupante de cargo considerado específico.

Art. 76. A Administração Municipal fará as alterações na nomenclatura dos cargos, níveis de vencimentos e carga horária, necessárias para a adequação à esta Lei.

Art. 77. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder a disponibilidade funcional de servidores do Município de Dois Vizinhos, à órgãos federais, estaduais, municipais e outros, para atender interesses da Administração Municipal.
§ 1º Da mesma forma o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a receber a disponibilidade funcional de servidores de outras esferas de governo ou de outros Municípios, se for de interesse da Administração Municipal.
§ 2º As cedências mencionadas neste artigo, deverão ser formalizadas através de Decreto, onde se estabelecerá a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor envolvido.

Art. 78. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a redução de 6 % (seis por cento) nos subsídios dos Agentes Políticos e vencimentos dos cargos em Comissão e nos Valores das Funções Gratificadas, no mês de janeiro de 2002.

Art. 79. Terá direito a Bolsa-auxílio, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de incentivo e visando a qualificação do quadro funcional, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mesmo que designado para funções de confiança, que estiverem cursando regularmente o terceiro grau ou pós-graduação (qualquer curso).
§ 1º O auxílio de que trata este artigo será concedido uma única vez, para curso de graduação e uma única vez para curso de Pós-graduação.
§ 2º O curso de graduação deverá ser ministrado diariamente ou no mínimo uma semana por mês, podendo este ser 01 (um) dia por semana ou 20 (vinte) dias no semestre.
§ 3º O curso de Pós-graduação deverá ser presencial ou telepresencial e ter aulas com freqüência mínima de duas vezes ao mês ou 10 (dez) vezes no semestre.
§ 4º A concessão será efetivada mediante requerimento do interessado, instruído com o comprovante de matrícula e comprovante de frequência expedido com no mínimo 30 dias depois do início do curso, emitidos pela Instituição em que estiver regularmente matriculado.
§ 5º O servidor beneficiário, deverá comprovar a frequência ao curso, a cada semestre, apresentando ao Departamento de Recursos Humanos, via original de Atestado, Certidão ou Declaração emitido pela Instituição de Ensino, até o dia 20 para valer a partir daquele mês.
§ 6º O servidor beneficiado com a Bolsa-auxílio, deverá permanecer prestando serviço ao Município, pelo mesmo tempo em que percebeu referido benefício, devendo restituir a importância recebida acrescida de correção monetária no caso de sua exoneração ocorrer antes deste prazo, exceto em caso de aposentadoria.
§ 7º Não terá direito a Bolsa Auxílio o servidor que obtiver o Curso gratuito pela Instituição ou outras instâncias.
§ 8º O valor mencionado neste artigo será reajustado a cada período de 12 meses, a contar da entrada em vigor desta Lei, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo IBGE.

Art. 80. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, que será composta por 03 (três) membros escolhidos pelo Executivo, dentre os servidores de cargo efetivo, com a finalidade de acompanhamento, avaliação e aprovação dos servidores em estágio probatório, visando a efetivação estável funcional.
Parágrafo único. As normas de funcionamento, organização e requisitos a serem observados pelos avaliados serão determinados por Lei complementar, que também contemplará a avaliação de desempenho dos servidores efetivos, assegurada a ampla defesa.

Art. 81. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis: 442/90, 604/93, 651/94, 652/94, 664/95, 683/95, 684/95, 708/95, 714/95, 731/96, 746/96, 764/96, 787/97, 790/97, 820/97, 864/98, 869/98, 892/98 e 984/2001.

Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º de janeiro de 2002.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 40º de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.
 
A N E X O I
 
SISTEMA DE CARGOS
 
 
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comissão

AGENTES POLÍTICOS
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Secretário Geral de Governo AP 40 horas
01 Secretário de Planejamento, Administração e Finanças AP 40 horas
01 Secretário de Saúde, Ação Social e Cidadania AP 40 horas
01 Secretário de Desenvolvimento Econômico AP 40 horas
01 Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos AP 40 - horas
01 Secretário de Educação, Cultura e Esportes AP 40 horas
01 Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos AP 40 horas

ASSESSORES DIRETOS
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Assessor de Assuntos Jurídicos C-1 40 horas
01 Diretor do Sistema de Controle Interno C-2 40 horas
01 Assessor de Comunicação Social e Marketing C-3 40 horas
01 Administrador Distrital C-5 40 horas
01 Assessor de Gabinete C-6 40 horas
01 Assessor de Assuntos Jurídicos Adjunto C-5 20 horas

DEPARTAMENTOS
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Diretor do Departamento de Gestão Urbana C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Ensino C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Cultura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Saúde C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Ação Social, Habitação e Cidadania C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Administração C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Tributação e Receita C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Compras e Licitações C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Material e Patrimônio C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Obras C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Interior C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária C - 2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agro-indústrias, Meio Ambiente e Recursos Hídricos C - 2 40 horas

COORDENADORIAS
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Coordenador de Serviços Complementares C-4 40 horas
01 Coordenador Municipal do PROCON C-2 40 horas
01 Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde. C-4 40 horas
01 Coordenador dos Serviços de Manutenção de Computadores C - 6 40 - horas
01 Coordenador do Programa de Inseminação Artificial C-6 40 horas
01 Coordenador dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde C - 6 40 - horas

CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Médico Auditor de Saúde C-3 20 horas
03 Enfermeiro C-3 40 horas
02 Assistente Social C-3 40 horas
01 Engenheiro Civil C-3 40 horas
01 Engenheiro Agrônomo C-3 40 horas
02 Médico Veterinário C-3 40 horas
02 Psicólogo C-3 40 horas
01 Arquiteto C-3 40 horas
01 Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos C-3 40 horas
02 Assessor Financeiro C-3 40 horas
01 Tecnólogo em Processamento de Dados C-3 40 horas
01 Contador C-4 40 horas
01 Farmacêutico C-4 40 horas
02 Orientador Educacional C-4 40 horas
01 Geógrafo C-4 40 horas
01 Tecnólogo em Administração Rural C-4 40 horas
06 Médico Especialista C-4 20 horas
03 Médico Clínico Geral C-4 20 horas
06 Cirurgião Dentista C-4 20 horas
01 Bioquímico C-4 20 horas
02 Nutricionista C-4 40 horas
01 Fonoaudiólogo C-4 20 horas
06 Monitores Técnicos I C-5 40 horas
04 Médico Especialista C-6 10 horas
03 Cirurgião Dentista C-6 10 horas
02 Médico Clínico Geral C-6 10 horas
02 Fonoaudiólogo C-6 10 horas
08 Monitores Técnicos II C-7 20 horas
02 Inspetor de Sanidade Animal C-7 40 horas
01 Instrutor Musical C-7 40 horas
01 Instrutor Teatral C-7 40 horas
05 Digitadores C-8 40 horas
06 Zelador de Estradas C-8 40 horas
02 Mãe Social C-7 40 horas
 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos Série de Classes Nível Carga horária semanal
02 Agente de Saneamento AG-1 40 horas
45 Agente Comunitários de Saúde AC-1 40 horas
03 Assistente Social AS-1 40 horas
06 Auxiliar Consultório Dentário (ACD) AD-1 40 horas
10 Auxiliar de Enfermagem AE-1 40 horas
05 Cirurgião Dentista CD-1 40 horas
01 Economista Doméstico ED-1 40 horas
08 Enfermeiro EF-1 40 horas
02 Fisioterapêuta FI-1 40 horas
08 Médico Generalista MG-1 40 horas
01 Médico Sanitarista MS-1 40 horas
06 Motorista MT-1 40 horas
03 Psicólogo PS-1 40 horas
06 Técnico em Higiene Dental (THD) TH-1 40 horas
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Num Denominação Nível Valor
03 Responsável pela digitação em microcomputadores G-1 332,16
01 Responsável pelos serviços gerais de saúde G-1 332,16
01 Responsável pelos serviços do INCRA e convênio com o INSS G-1 332,16
01 Assistente Municipal do PROCON G-1 332,16
01 Encarregado do serviço de fiscalização G-1 332,16
05 Assistente administrativo G-1 332,16
01 Responsável pela odontologia G-1 332,16
01 Encarregado dos Serviços de Contabilidade e Patrimônio da Secretaria de Saúde G-1 332,16
01 Coordenador de Programas Especiais de Saúde G-1 332,16
12 Diretores de Escola G-2 276,73
01 Responsável de programas sociais G-2 276,73
02 Assistente Pedagógico G-2 276,73
01 Responsável pela documentação oficial do Executivo Municipal G-2 276,73
01 Responsável pela Junta de Serviço Militar -JSM G-3 230,61
01 Responsável pelo convênio do Ministério do Trabalho e pelo Serviço de Identificação G-3 230,61
01 Responsável pelos cursos do SENAC/SEBRAE G-3 230,61
01 Responsável pelas declarações fisco contábeis G-3 230,61
01 Responsável pelos serviços de mecânica G-3 230,61
01 Responsável p/ construções e almoxarifado de obras G-3 230,61
01 Responsável Motorista Administração G-3 230,61
 
II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga horária semanal
Agente Administrativo 14 a 49 25 40 horas
Auxiliar Administrativo 04 a 35 50 40 horas
Auxiliar de Contabilidade 18 a 49 02 40 horas
Auxiliar de Tributação 18 a 49 05 40 horas
Fiscal 01 a 31 12 40 horas
Operador de Computador 30 a 51 01 40 horas
Servente 01 a 31 118 40 horas
Técnico em Contabilidade 30 a 51 02 40 horas
Telefonista 03 a 33 05 30 horas
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classe Nível Cargos Carga horária semanal
Engenheiro Agrônomo 36 a 53 01 40 horas
Psicólogo 36 a 53 01 40 horas
Técnico em Agropecuária 30 a 51 07 40 horas
Técnico Florestal 30 a 51 01 40 horas
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classe Nível Cargos Carga horária semanal
Artífice 11 a 42 15 40 horas
Auxiliar de Mecânico 08 a 39 02 40 horas
Auxiliar Serviços de Topografia 10 a 41 01 40 horas
Borracheiro 08 a 39 01 40 horas
Desenhista 18 a 49 03 40 horas
Eletricista 18 a 49 01 40 horas
Engenheiro Civil 36 a 53 01 40 horas
Guardião 01 a 31 15 40 horas
Marroeiro 01 a 31 05 40 horas
Mecânico 16 a 47 06 40 horas
Mestre oficial 15 a 46 04 40 horas
Motorista 15 a 46 32 40 horas
Operador de Britador 08 a 39 01 40 horas
Operador de Máquina Rodoviária 18 a 49 26 40 horas
Operário 01 a 31 23 40 horas
Prático em Botânica 10 a 41 01 40 horas
Prático em Topografia 18 a 49 01 40 horas
 
V - GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga horária semanal
Agente de Saúde 10 a 41 10 40 horas
Agente Comunitário de Saúde NI -04 a NI - 35 55 40 horas
Agente de Combate às Endemias NI -04 a NI - 35 15 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 11 a 42 10 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 20 a 51 10 40 horas
Cirurgião Dentista 36 a 53 08 20 horas
Médico 36 a 53 08 20 horas
Médico Veterinário 36 a 53 01 40 horas
Técnico em Higiene Dental 18 a 49 02 40 horas
 
VI - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Referência Cargos Carga horária semanal
PROFESSOR CLASSE A - Profissionais com ensino médio em magistério 1 a 15 190 20 horas
PROFESSOR CLASSE B - Profissionais com ensino médio magistério e um ano de estudos adicionais 1 a 15 30 20 horas
PROFESSOR CLASSE C - Profissionais com curso superior licenciatura curta 1 a 15 10 20 horas
PROFESSOR CLASSE D - Profissionais com curso superior licenciatura plena 1 a 15 120 20 horas
 
ANEXO II
 
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EFETIVOS



Nível Vencimentos R$   Nível Vencimentos R$
NI - 01 229,04   NI - 29 738,50
NI - 02 237,75   NI - 30 772,72
NI - 03 246,91   NI - 31 808,63
NI - 04 256,53   NI - 32 846,33
NI - 05 266,58   NI - 33 885,93
NI - 06 277,20   NI - 34 927,48
NI - 07 288,37   NI - 35 971,11
NI - 08 300,07   NI - 36 1.016,96
NI - 09 312,31   NI - 37 1.065,07
NI - 10 325,22   NI - 38 1.115,59
NI - 11 338,76   NI - 39 1.168,65
NI - 12 352,96   NI - 40 1.224,38
NI - 13 367,89   NI - 41 1.282,86
NI - 14 383,53   NI - 42 1.344,30
NI - 15 399,98   NI - 43 1.408,77
NI - 16 417,28   NI - 44 1.476,47
NI - 17 435,40   NI - 45 1.547,73
NI - 18 454,46   NI - 46 1.622,24
NI - 19 474,44   NI - 47 1.700,59
NI - 20 495,37   NI - 48 1.786,04
NI - 21 517,48   NI - 49 1.869,34
NI - 22 540,63   NI - 50 1.960,06
NI - 23 564,90   NI - 51 2.055,36
NI - 24 590,46   NI - 52 2.155,36
NI - 25 617,20   NI - 53 2.260,40
NI - 26 645,40      
NI -27 674,91      
NI- 28 705,93      
 
TABELA DE SALÁRIOS
SERVIDORES CELETISTAS



Nível Salário R$   Nível Salário R$
NI - 01 224,15   NI - 29 722,76
NI - 02 232,68   NI - 30 756,23
NI - 03 241,64   NI - 31 791,38
NI - 04 251,05   NI - 32 828,28
NI - 05 260,91   NI - 33 867,04
NI - 06 271,29   NI - 34 907,68
NI - 07 282,23   NI - 35 950,40
NI - 08 293,67   NI - 36 995,26
NI - 09 305,67   NI - 37 1.042,35
NI - 10 318,30   NI - 38 1.091,79
NI - 11 331,55   NI - 39 1.143,72
NI - 12 345,44   NI - 40 1.198,25
NI - 13 360,03   NI - 41 1.255,49
NI - 14 375,34   NI - 42 1.315,61
NI - 15 391,45   NI - 43 1.378,71
NI - 16 408,38   NI - 44 1.444,98
NI - 17 426,12   NI - 45 1.514,73
NI - 18 444,77   NI - 46 1.587,63
NI - 19 464,31   NI - 47 1.664,32
NI - 20 484,82   NI - 48 1.747,95
NI - 21 506,44   NI - 49 1.829,48
NI - 22 529,11   NI - 50 1.918,26
NI - 23 552,86   NI - 51 2.011,51
NI - 24 577,88   NI - 52 2.109,38
NI - 25 604,04   NI - 53 2.212,18
NI - 26 631,64      
NI -27 660,52      
NI- 28 690,88      
 
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE
 
PROFESSORES ESTATUTÁRIOS

R$
CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D

Classe A Vencimento Classe B Vencimento Classe C Vencimento Classe D Vencimento
CA- 01 341,45 CB- 01 378,53   419,63 CD- 01 465,21
CA- 02 343,80 CB- 02 381,13 CC- 02 422,51 CD- 02 468,41
CA- 03 346,17 CB- 03 383,76 CC- 03 425,44 CD- 03 471,63
CA- 04 348,55 CB- 04 386,40 CC- 04 428,36 CD- 04 474,90
CA- 05 350,97 CB- 05 389,07 CC- 05 431,32 CD- 05 478,16
CA- 06 353,38 CB- 06 391,76 CC- 06 434,29 CD- 06 481,47
CA- 07 355,81 CB- 07 394,44 CC- 07 437,29 CD- 07 484,78
CA- 08 358,26 CB- 08 397,16 CC- 08 440,30 CD- 08 488,12
CA- 09 360,74 CB- 09 399,90 CC- 09 443,34 CD- 09 491,49
CA- 10 363,23 CB- 10 402,67 CC- 10 446,41 CD- 10 494,87
CA- 11 365,74 CB- 11 405,46 CC- 11 449,48 CD- 11 498,28
CA- 12 368,26 CB- 12 408,25 CC- 12 452,58 CD- 12 501,72
CA- 13 370,80 CB- 13 411,07 CC- 13 455,69 CD- 13 505,17
CA- 14 373,36 CB- 14 413,89 CC- 14 458,85 CD- 14 508,68
CA- 15 375,94 CB- 15 416,75 CC- 15 462,01 CD- 15 512,18

PROFESSOR LEIGO R$ 331,10
 
Observação: A diferença a maior que o Professor percebia em relação a tabela acima será paga a título de Diferencial de Enquadramento.
 
TABELA DE SALÁRIOS
PROFESSORES CELETISTAS

NÍVEL SALÁRIO R$
MD- 01 297,81
MD- 02 309,17
MD- 03 325,15
MD- 04 333,82
MD- 05 347,02
MD- 06 360,95
MD- 07 375,49
MD- 08 390,86
MD- 09 406,94
MD- 10 423,79
MD- 11 441,57
MD- 12 460,16
MD- 13 479,70
MD- 14 500,20
MD- 15 529,13
MD- 16 555,59
MD- 17 583,37
MD- 18 612,55
MD -19 643,20
MD -20 675,33
 
A N E X O III
 
TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



Especificações Símbolo R$
Agentes Políticos:
Secretário Geral de Governo, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, Secretário de Educação, Cultura e Esportes; Secretário de Saúde, Ação Social e Cidadania; Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos. AP 2.773,99
Assessor de Assuntos Jurídicos. C-1 2.494,00
Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda, Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Diretor do Departamento de Ensino, Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Saúde, Diretor de Departamento de Ação Social, Habitação e Cidadania, Diretor do Departamento de Administração, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Tributação e Receita, Diretor do Departamento de Compras e Licitações, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, Diretor do Departamento de Gestão Urbana, Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, Diretor do Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Interior, Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária, Diretor do Departamento de Agro-Indústrias, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Coordenador Municipal do PROCON e o Diretor do Sistema de Controle Interno. C-2 1.518,07
Assessor Financeiro, Assessor de Comunicação Social e Marketing, Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Tecnólogo em Processamento de Dados, Arquiteto e Médico Auditor de Saúde c/ 20 horas. C-3 1.192,74
Orientador Educacional, Geógrafo, Tecnólogo em Administração Rural, Farmacêutico, Nutricionista, Contador, Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde, Coordenador de Serviços Complementares. Fonoaudiólogo c/ 20 horas, Médico Especialista c/ 20 horas, Médico Clínico Geral c/ 20 horas, Cirurgião Dentista c/ 20 horas, Bioquímico c/ 20 horas, C-4 1.115,59
Monitor Técnico I, Administrador Distrital e Assessor de Assuntos Jurídicos Adjunto c/ 20 horas. C-5 789,52
Coordenador dos Serviços de Manutenção de Computadores, Coordenador do Programa de Inseminação Artificial, Coordenador dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde, Assessor de Gabinete, Médico Especialista c/ 10 horas, Cirurgião Dentista c/ 10 horas, Médico Clínico Geral c/ 10 horas; e Fonoaudiólogo c/ 10 horas. C-6 557,75
Instrutor Teatral, Instrutor Musical, Inspetor de Sanidade Animal e Monitor Técnico II c/ 20 horas,. C-7 394,71
Digitadores e Zelador de Estradas. C-8 233,38
 
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

P R O G R A M A S A Ú D E D A F A M Í L I A - P S F

Denominação Nível Vencimento (R$)
Médico Sanitarista MS - 1 4.663,48
Médico Generalista MG -1 4.663,48
Cirurgiões Dentista CD - 1 2.427,54
Enfermeiro EF - 1 1.192,74
Assistente Social AS - 1 1.192,74
Psicólogo PS - 1 1.192,74
Fisioterapêuta FI - 1 1.192,74
Economista Doméstico ED - 1 1.192,74
Auxiliar de Enfermagem AE - 1 495,37
Motorista MT - 1 454,46
Técnico em Higiene Dental (THD) TH - 1 454,46
Auxiliar Consultório Dentário (ACD) AD - 1 338,76
Agente Comunitário de Saúde AC - 1 224,15
Agente de Saneamento AG - 1 224,15
 
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
FUNÇÃO - MÉDICO AUDITOR DE SAÚDE
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
Desenvolver auditoria nas próprias unidades de Saúde do Município, onde as ações e os serviços são prestados, mediante a observação direta dos controles internos, fatos, documentos e situações;
Aferir a qualidade dos serviços prestados e contribuir para a melhor recuperação do paciente, verificando a conformidade da aplicação dos recursos;
Aferir de modo contínuo a eficácia, adequação, eficiência e os resultados dos serviços de saúde;
Identificar distorções, promover correções e buscar um aperfeiçoamento do atendimento médico hospitalar, procurando obter melhor relação custo/benefício, na política de atendimento das necessidades do paciente;
Promover processo educativo com vistas à melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfação do usuário;
Observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao serviço de auditoria, emanados pelo Ministério da Saúde, e em especial pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
FUNÇÃO - ENFERMEIRO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Direção e chefia de serviços e da unidade de enfermagem, organização, direção, planejamento, coordenação, execução e avaliação de atividades técnicas e auxiliares dos serviços de assistência de enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Participar no planejamento, execução e avaliação do Programa de Saúde, bem como, dos Planos Assistenciais de Saúde.
Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distoxia, bem como, assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puêrpera e ao recém-nascido.
Participação em programas e atividades que visem a melhoria de saúde da pessoa humana, da família e da população em geral, através de treinamento.
FUNÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRSS.
Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário.
Atuar no trabalho de mobilização e organização, bem como de treinamento de associações de moradores, grupos de mães, grêmios esportivos e comissões representativas das comunidades onde atua.
Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo também situações mais abrangentes, como: saúde, educação, trabalho, desemprego e habitação, fortalecendo a participação da comunidade.
Desenvolver programas de educação popular, grupos que compõem a organização da comunidade tais como: de mães, de visitantes, de idosos, de pais, de crianças, de creches, de hipertensos, de teatro, de música, de danças, de artes, de cultura, de lazer e outros.
Identificar problemas econômico-sociais da pessoa humana, através de observações, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsídio a outros técnicos.
FUNÇÃO - FARMACÊUTICO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
Exercer a Direção Técnica da Farmácia da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania respondendo aos órgãos de fiscalização, Conselho Regional de Farmácia e Vigilância Sanitária; elaborar o planejamento da política de Assistência Farmacêutica dentro das diretrizes da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania; participar da Comissão de Farmacoterapêutica; participar da elaboração de Normas e Rotinas da Assistência Farmacêutica; participar e promover cursos de treinamento e capacitação dos servidores com respeito a Assistência Farmacêutica; promover encontros, seminários onde se discuta a Assistência Farmacêutica; promover palestras a Comunidade abordando o Uso Racional dos Medicamentos ou outros assuntos relacionados; elaborar matérias sobre medicamentos e divulgar pelos meios de comunicação; elaborar programa de aquisição de medicamentos; providenciar condições de armazenamento adequadas que garantam a inviolabilidade e as características físico-químicas de medicamentos e insumos; organizar depósito e área de dispensação conforme as boas práticas de armazenagem; otimizar o manejo do estoque evitando excessos ou perdas por vencimento, deterioração ou quebra; participar da Comissão de Licitação, quando solicitado, para emitir parecer técnico; fazer a dispensação dos medicamentos, segundo as Normas e Rotinas estabelecidas; orientar quanto ao uso racional e seguro do medicamento; orientar ao paciente na adaptação dos seus hábitos aos horários da medicação; orientar o aviamento das receitas de medicamentos controlados dentro da legislação sanitária vigente; preencher os livros de Medicamentos Controlados, elaborar os balancetes e encaminhá-los à Vigilância Sanitária; manter sob seu controle e guarda documentos recebidos, laudos técnicos, informativos, matérias, cadastros, relacionados a medicamentos no âmbito da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania; realizar entrevistas visando o cadastramento de usuários de medicamentos de uso contínuo ou sujeitos a controle especial; analisar laudos de Controle de Qualidade; solicitar análise técnica laboratorial em casos que a eficiência ou eficácia ou as condições físico-químicas ou a apresentação do medicamento for duvidosa; providenciar, no caso de interdição de um lote de medicamento, o armazenamento em local que não permita sua distribuição até sua liberação pelo laudo técnico; orientar aos prescritores nas possíveis substituições de medicamentos; manter-se atualizado e atualizar a literatura da farmácia da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania; manter-se atualizado na legislação farmacêutica e sanitária; prestar contas das ações desenvolvidas anualmente ou sempre que se fizer necessário; disponibilizar-se a participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, quando necessário, para elucidar ou debater assuntos relacionados à Assistência Farmacêutica; manter contato ou intercâmbio com os Centros de Informações de Medicamentos ou Toxicológicos para elucidar dúvidas ou comunicar fatos ocorridos relacionados ao uso de medicamentos; contribuir para elaboração das políticas de saúde e plano municipal de saúde; assessorar o Secretário nas questões relacionadas à Assistência Farmacêutica; observar e promover a ética profissional; propor ou discutir itens referentes a estas atribuições; observar, zelar e cumprir estas atribuições, outras que regem a profissão farmacêutica, as normas e rotinas gerais da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania, as legislações sanitárias, normas e legislações da Prefeitura, o bom senso e contribuir para a melhoria das condições de saúde da população.
FUNÇÃO - GEÓGRAFO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA.
É da competência do geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções:
Reconhecimentos, levantamentos, estudos, pareceres e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico;
Na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial; no equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais;
Interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
Zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento geral, regional interregional;
Pesquisa do mercado e intercâmbio comercial em escala regional e interregional;
Caracterização ecológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
Estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
Estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
Aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
Levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas locais.
FUNÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL
Escolaridade - Curso Superior Completo.
Contribuir para a elaboração, revisão, reformulação e dinamização do currículo escolar.
Estimular e participar de projetos de pesquisa como forma de obter subsídios para novas propostas e renovação dos conhecimentos e conceitos, com o propósito de melhor corresponder a realidade sócio-cultural vigente.
Cooperar intensivamente no processo de aperfeiçoamento de professores através de encontros, reuniões, debates e troca de experiências a fim de garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Acompanhar e avaliar o processo pedagógico.
Diagnosticar a realidade pedagógica escolar.
Participar da elaboração do plano de ação da escola.
Propiciar a integração dos planejamentos das atividades complementares com as demais áreas e destas entre si.
Acompanhar o desenvolvimento dos métodos e processos de ensino.
Assegurar a transmissão de conteúdos significativos que contribua para um ensino de melhor qualidade.
Assessorar o corpo docente, considerando suas dificuldades e necessidades específicas.
Orientar e acompanhar os programas de recuperação e o processo de avaliação do rendimento escolar. Participar do processo de integração escola-família-comunidade.
FUNÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA.
Orientar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos de Engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e sua adequação à legislação urbanística vigente.
Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informações Técnicas, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros.
Orientar e efetuar a verificação do Projeto de Urbanização em terrenos e áreas; avaliar a documentação de imóveis, verificando sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação.
Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas.
Coordenar a construção de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas preparando plantas e especificações técnicas e estética das obras; orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardinetes do Município.
Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades da Engenharia Civil.
Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário.
FUNÇÃO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA.
Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuar estudos, experiências, e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.
Efetuar procedimentos, que visem a rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas.
Elaborar métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades das lavouras e pragas de insetos e/ou aprimorar os já existentes.
Orientar os agricultores fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo de cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas e melhoradas de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.
FUNÇÃO - MÉDICO VETERINÁRIO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Prestar assistência médica aos animais, em especial, com relação a pequenos e médios agropecuaristas do Município, mantendo condições técnico-sanitárias em níveis adequados. Acompanhar as condições de alimentação e procriação de animais.
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais.
Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais.
Realizar exames clínicos e de elaboração.
Orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomo-patológica, hematológica e imunológica.
Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades do pecuarista;
Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal.
Vistoria em estabelecimentos, residenciais e comerciais;
Fiscalização da qualidade dos alimentos;
Vistoria urbana sobre as condições de saneamento;
Preparação e capacitação de mão de obra;
Tomar as medidas necessárias, no caso de alimentos considerados impróprios para o consumo.
Cursos e palestras para o pessoal que trabalha com produtos alimentares;
Assumir e assinar a responsabilidade técnica;
Outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO - PSICÓLOGO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.
Prestar atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem.
Prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder avaliações psicológicas.
Participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados.
Orientar os professores sobre o nível de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaboração do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula.
Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários.
Encaminhar os alunos cujas necessidades específicas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades.
Proceder orientações às famílias.
Avaliar as condições sociais do educando em função da colocação profissional.
Participar de reuniões com pais e professores.
Organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço.
Elaborar relatórios de suas atividades.
Efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento de creche e às Escolas.
Realizar exames psicotécnicos para fins pedagógicos.
FUNÇÃO - ARQUITETO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA.
Analisar projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e exarar pareceres em processos de consulta prévia e outros correlatos.
Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, e outros, visando atender a solicitações e demandas.
Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas apreciando as solicitações de loteamentos, consultando as Leis, mapas, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações.
Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em Lei.
Realizar vistorias “IN LOCO” em áreas e imóveis visando conferir as sua características físicas, topográficas e arquitetônicas.
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e loteamentos.
Elaborar projetos paisagísticos em geral e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.
Identificar, analisar e coordenar as características específicas dos espaços abertos para sua utilização racional mantendo harmonia do ecossistema; participar de programas de educação ambiental.
FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL
Escolaridade: Curso de Técnico na área respectiva
Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Instalação de sistema de irrigação e drenagem, locação de curvas de nível e outros métodos de conservação do solo.
Acompanhamento de plantios, aração, gradeação, tratos culturais, colheitas, uso de máquinas e implementos agrícolas.
Elaboração de projetos e orçamentos.
Padronização, mensuração e controle de qualidade.
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
Administração de propriedades rurais.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTOS DE DADOS
Escolaridade - Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados
Criar banco de dados;
Administrar projetos de processamentos de dados;
Atuar como analista de organização e métodos;
Atuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, do ponto de vista da economia e da eficácia;
Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do setor.
FUNÇÃO - MÉDICO CLÍNICO GERAL
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CRM.
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas.
Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde.
Prestar atendimento médico-preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalização se necessário.
Prestar serviços ambulatoriais no atendimento do Pronto Socorro Municipal.
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico.
FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA.
Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, bem como comprovação da especialização na área em que for designado.
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas.
Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde.
Prestar atendimento médico-preventivo, terapêutico ou de emergência, dentro da sua especialidade, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalização se necessário.
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico.
FUNÇÃO - INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL
Escolaridade: 1º Grau completo
Fazer inspeção de produtos de origem animal nos frigoríficos, laticínios e outros Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo humano. Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros; atuar em campanhas de combate às Zoonoses.
FUNÇÃO - CIRURGIÃO DENTISTA
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CRO.
Planejar e executar trabalhos na área de odontologia.
Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária.
Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada.
Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes.
Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos.
Executar serviços de radiologia dentária.
FUNÇÃO - BIOQUÍMICO
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional respectivo.
Executar sob orientação, testes e exames Hematológicos, Sorológicos, Bacteriológicos, Parasitológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas para elucidar diagnósticos; executar atividades referentes a métodos e técnicas de produção, controle de qualidade, análises toxicológicas e análises de medicamentos; servir a comunidade no campo preventivo e curativo através de seleção, controle, dispensação, informação de medicamento, farmácia clínica e farmacovigilância.
Realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos.
Realizar e ler dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais.
Executar provas bioquímicas de sangue, líquor, fazendo as dosagens específicas para auxílio diagnóstico.
Preparar e esterilizar vidros e utensílios de uso do laboratório.
Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de substâncias ou produtos utilizados na área de saúde pública.
Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem a saúde humana.
FUNÇÃO- FONOAUDIÓLOGO.
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho respectivo;
Experiência - Práticas no ramo.
Reabilitação da linguagem e audição;
Exame de audiometria e ampedanciometria;
Seleção e adaptação de aparelhos para surdez;
Trabalhos com crianças portadoras de deficiências auditivas e sociais(surdos, mudos);
Orientação através de exercícios vocais.
FUNÇÃO - MONITOR TÉCNICO
Monitorar a formação de escolinhas; coordenar e acompanhar os atletas municipais em competições de âmbito municipal, regional, estadual e outras;
Realizar treinamentos das seleções municipais;
Responsabilizar-se por todo o material colocado à disposição para o desempenho de seu cargo;
Manter-se informado de todas as alterações técnicas ocorridas no esporte em que monitoriza;
Coordenar e acompanhar o cursando em suas aulas de aprendizagem;
Cumprir programas de cursos elaborados pelas secretarias, manter em ordem todo equipamento colocado à sua disposição;
Planejar e executar trabalhos inerentes ao cargo de monitor técnico, manter co-relacionamento ininterrupto entre o seu trabalho e a secretaria de sua subordinação.
FUNÇÃO - CONTADOR
Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Executar atividades de natureza contábil e financeira, como:
Conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, lançamentos de cheques, avisos de cobrança e outros.
Tarefas típicas:
Conferir, sob supervisão, documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas.
Orientar na organização e controle de arquivos contábeis.
Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes.
Efetuar a conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilização e das operações bancárias, para elaboração do balancete mensal e orientar, rganizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidação de despesa pública.
Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação na receita municipal.
Corrigir a escrituração das peças contábeis atentando para a transcrição correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais e conciliação.
Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município, através de Convênios, Termos de Cooperação e Transferências.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE.
Escolaridade - 2º Grau completo.
Prestar assessoria administrativa direta ao Gabinete do Executivo, assim como proceder o agendamento dos compromissos do Prefeito, atendimento ao público; atendimento as ligações telefônicas; controle do expediente, recebimento e distribuição às Secretarias, assessorias ou departamentos competentes; controle e arquivamento de materiais jornalísticos de interesse do Município, e outras atividades inerentes a função.
FUNÇÃO: INSTRUTOR MUSICAL
Escolaridade - 1º Grau completo
Experiência: Prática na atividade.
Ministrar aulas de canto nas escolas municipais;
Ministrar aulas de instrumentos de corda, sopro e teclado à alunos da rede municipal;
Promover festivais e apresentações musicais;
Promover audição com os alunos;
Outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: INSTRUTOR TEATRAL
Escolaridade - 1º Grau completo.
Experiência - Prática na atividade
Organizar grupos teatrais;
Ministrar aulas de teatro nas escolas;
Dirigir espetáculos de teatro;
Ensaiar e encenar peças teatrais;
Divulgar e incentivar o teatro nas escolas;
Outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA.
Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho respectivo.
Promover ação de caráter individual e coletivo, nas instituições de saúde pública, direcionadas aos diferentes níveis de atenção à saúde nutricional;
Atenção dietética, administração dietética, educação dietética, avaliação nutricional e pesquisa;
A nível de instituições educacionais do Município, planejamento e produção de refeições;
Supervisionar, orientação e controle de produção de refeições, acompanhamento do estado nutricional dos pré-escolares;
Realização de ações educativas e avaliação da eficácia e eficiência dos programas de alimentação escolar;
Em relação a comercialização e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e ações de educação nutricional, bem como realizar diagnósticos à nível local e regional, sobre o processo de implementação do SUS, no interior do Município;
Implementar e operacionalizar o sistema de vigilância alimentar e nutricional no Município.
FUNÇÃO: ASSESSOR FINANCEIRO.
Escolaridade: 2º grau completo, noções básicas de informática e experiência na área contábil.
Proceder a liquidação de empenhos;
Controle da movimentação das contas bancárias do Município;
Realizar serviços externos junto aos Bancos;
Proceder emissão, controle e arquivamento de documentos do setor financeiro;
Atendimentos ao público interno e externo;
Serviços de fiscalização e arrecadação de tributos;
Proceder inspeções, notificações e autuações, sob supervisão da Assessoria Jurídica;
Recepção, informação e orientação dos interessados, preenchimento de cadastros;
Realização de consultas para verificar a idoneidade dos interessados;
Emissão de propostas de crédito, acompanhamento, monitoramento e apoio técnico aos usuários interessados na liberação de créditos;
Outras atividades correlatas.
FUNÇÃO - DIGITADOR
Escolaridade - 1º Grau completo.
Experiência - Prática em Digitação
Executar tarefas diárias com microcomputadores ou máquinas de escrever mecânicas;
Executar a digitalização de textos, correspondências e demais documentos da Administração Municipal;
Elaborar planilhas, mapas, tabelas, quadros, gráficos e outros documentos;
Auxiliar nas atividades administrativas do setor;
Emitir relatórios;
Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
FUNÇÃO - ZELADOR DE ESTRADAS
Escolaridade - Alfabetizado
Realizar trabalhos braçais em geral, nas estradas vicinais, executando pequenos reparos manuais ou com a utilização de ferramentas ou equipamentos;
Proceder a abertura de valas para escoamento das águas pluviais, serviços de capina, roçada e remoção de entulhos nas estradas rurais;
Realizar serviços de tapa-buraco com argila ou cascalho nas estradas vicinais;
Efetuar a retirada de pedras salientes ou soltas n leito das estradas, que prejudiquem o fluxo de veículos;
Auxiliar o serviço de cascalhamento das estradas realizados pela Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
Efetuar o desentupimento e proceder pequenos reparos em bueiros e pontes;
Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas.
O serviço de zeladoria de estradas está diretamente subordinado à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e aos transportadores de alunos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
I - 1 - TÉCNICOS E EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FUNÇÃO: MÉDICO SANITARISTA
Escolaridade: Curso Superior completo, com especialização em Saúde Pública e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
Traçar metas para a política municipal de saúde, a partir dos dados epidemiológicos levantados.
Criadas as condições, chamar cada categoria profissional ao serviço, conforme exigir a demanda para tal.
Proporcionar condições de treinamento e avaliação periódica dos membros das equipes.
Devolver às equipes os dados epidemiológicos por eles fornecidos o mais breve possível, a fim de estimular a percepção da dimensão científica destes dados.
Realizar periodicamente reuniões de avaliação e troca de experiências entre as equipes.
Motivar a união e bom relacionamento intra e inter-equipes promovendo periodicamente eventos sociais e/ou desportivos.
Manter constantes debates entre a população e as equipes para o entendimento do PSF.
FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA
Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
Estabelecer o plano de trabalho junto à equipe coordenadora segundo os dados epidemiológicos da comunidade a ser atingida.
Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais.
Participar efetivamente dos levantamentos estatísticos e informatização dos registros.
Atender aos pacientes encaminhados ao posto de saúde, por ele e/ou pela equipe, programar e realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitação dos ACSs ou da Enfermagem.
Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas.
Acompanhar, junto à enfermagem, os casos de desnutrição moderada/grave.
Acompanhar os casos de doenças infecto-contagiosas ou famílias com risco de contágio.
Detectar endemias ou epidemias na comunidade e tomar medidas profiláticas junto à equipe.
Preencher as fichas das doenças de notificação compulsória e encaminhá-las à 8ª Regional de Saúde.
Formar grupos de interesse comum para palestra e/ou atendimento (hipertensos, adolescentes, gestantes e outros) e troca de experiências;
Tomar conhecimento, através do boletim epidemiológico da 8ª Regional, dos Informes de doenças que estão ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para observação e reconhecimento de características clínicas e epidemiológicas;
Participar de reuniões mensais da equipe coordenadora, para passar informações e traçar novas metas.
Participar de reuniões com a comunidade passando informações a respeito do perfil epidemiológico do município e da localidade trabalhada, esclarecer dúvidas e apresentar sugestões de solução.
Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educação Continuada do PSF - Manter-se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento científico na medicina, especialmente na Saúde Pública.
FUNÇÃO - CIRURGIÃO DENTISTA
Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina -CRO.
Planejar e executar trabalhos na área de odontologia.
Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária.
Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada.
Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes.
Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos.
Executar serviços de radiologia dentária.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO(A)
Escolaridade: Curso Superior completo, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Prever e prover medicamentos, material de consumo e permanente no uso do projeto;
Atender, em visita domiciliar, aos pacientes, com patologias cujo diagnóstico e/ou controle sejam delegados à enfermagem, tais como Hipertensão, Hanseníase(lepra), Tuberculose, Obesidade, Desnutrição, Asma e outros.
Promover debates com a comunidade quando solicitado ou quando se mostrar necessário;
Organizar periodicamente reunião com ACSs repassando as informações técnicas de interesse dos mesmos e do projeto.
Colaborar objetivamente na informatização dos dados e analisar resultados obtidos;
Participar de reuniões com a equipe de coordenação e secretário de saúde para passar informações e resultados observados no decorrer dos trabalhos, bem como discutir novas metas de acordo com o andamento do serviço.
Encaminhar pacientes para o Centro de Saúde ou hospital, se necessário.
Participar efetivamente do treinamento das equipes do PSF.
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRSS
Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário.
Atuar no trabalho de mobilização e organização, bem como de treinamento de associações de moradores, grupos de mães, grêmios esportivos e comissões representativas das comunidades onde atua.
Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo também situações mais abrangentes, como: saúde, educação, trabalho, desemprego e habitação, fortalecendo a participação da comunidade.
Desenvolver programas de educação popular, grupos que compõe a organização da comunidade tais como: de mães, de visitantes, de idosos, de pais, de crianças, das creches, de hipertensos, de teatro, de música, de artes, de cultura, de lazer e outros.
Identificar e buscar soluções para problemas econômico-sociais do indivíduo através de observações, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsídio a outros técnicos.
Buscar novas alternativas econômicas buscando o incremento da renda familiar;
Fornecer, após triagem social, medicamentos não fornecidos rotineiramente pelo sistema de Saúde Pública, passagens, encaminhamento para a confecção de documentos de identidade do indivíduo, como também para colocação orteses e próteses.
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP
Realizar teste seletivo para as várias categorias profissionais que vão compor as equipes do PSF.
Prestar atendimento as famílias desajustadas.
Prestar atendimento a população com necessidades de atendimento especializado. Proceder avaliações psicológicas.
Participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados.
Orientar os outros membros da equipe do PSF, sobre problemas detectadas no âmbito familiar ou comunitário.
Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários.
Atender a demanda criada pelas equipes nas áreas de psicologia;
Encaminhar os indivíduos cujas necessidades específicas exijam atendimentos que fogem a sua competência.
Proceder orientações às famílias.
Estudar e identificar o perfil psicológico das comunidades envolvidas no PSF.
Participar de reuniões com a equipe coordenadora e demais equipes que atuam no programa.
Organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço.
Elaborar relatórios de suas atividades.
Efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento em creches e às Escolas.
FUNÇÃO: MOTORISTA
Escolaridade - 1º Grau completo (4ª Série), possuir Carteira Nacional de Habilitação, com categoria de acordo com a função a exercer.
Experiência três (03) anos de experiência comprovada na função.
Integrar-se a equipe e ao espírito do PSF, procurando auxiliar na busca das famílias, remoção de pacientes e transporte da equipe com segurança para as localidades previstas.
Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais.
Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo.
Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos.
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.
Preencher diariamente formulários com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e de saída.
Executar tarefas correlatas.
Auxiliar, quando necessário, após orientação, a verificação de carteiras de vacina ou outro documento de interesse em campanhas.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: 2º grau completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Organizar a equipe para as visitas.
Prover material para as visitas domiciliares.
Fazer curativos, aplicar injeções, vacinar, instalar soro, sob orientação médica.
Acompanhar pacientes encaminhados ao hospital ou centro de saúde em caso de necessidade.
Participar das reuniões periódicas com a coordenação e demais equipes, levando dúvidas e sugestões.
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e reuniões com a comunidade para levar resultados e ouvir críticas e sugestões.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (THD)
Escolaridade: 2º grau completo e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO
Colaborar no cadastramento das famílias e estudos epidemiológicos.
Coletar e transcrever dados estatísticos quando necessário.
Auxiliar no treinamento e supervisão dos ACD.
Promover reuniões de educação para a saúde.
Demonstrar e orientar técnicas de escovação em escolas, no ambiente familiar ou em reuniões na comunidade.
Na falta do ACD, absorver o trabalho por ele desenvolvido.
Participar de reuniões da equipe de coordenadores do PSF.
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS).
Escolaridade: 1º grau completo (4ª série)
Observar o estado nutricional das crianças da comunidade-alvo.
Observar vacinação das crianças e gestantes.
Anotar queixas e desvios observados.
Orientar sobre hortas caseiras e de ervas medicinais.
Orientar sobre aproveitamento de alimentos.
Observar o aspecto de higiene interno e externo das casas.
Promover reuniões com a comunidade, através de segmentos organizados, para debater problemas comunitários e apresentar sugestões de solução.
Auxiliar no levantamento de dados para informatização.
Organizar a equipe para as visitas.
Prover material para as visitas domiciliares.
Fazer curativos, aplicar injeções, vacinar, instalar soro, sob orientação médica.
Acompanhar pacientes encaminhados ao hospital ou centro de saúde em caso de necessidade.
Participar das reuniões periódicas com a coordenação e demais equipes, levando dúvidas e sugestões.
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e reuniões com a comunidade para levar resultados e ouvir críticas e sugestões.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
Escolaridade: 1º grau completo
Participar efetivamente dos levantamentos dos dados cadastrais da população-alvo.
Efetuar orientação de higiene bucal, com ou sem revelação de placa bacteriana.
Preencher fichas.
Preparar o paciente, auxiliar no atendimento, instrumentar o dentista ou o THD.
Participar de programas preventivos através de reuniões com a comunidade.
Coletar e transcrever dados estatísticos quando necessário.
Orientar higienização oral e aplicação tópica de flúor.
Fazer controle e manutenção do material permanente e controle de estoque do material de uso do programa.
Participar das reuniões da coordenação do PSF.
FUNÇÃO: FISIOTERAPÊUTA
Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO
Fisioterapia ativa e passiva em casos de pós operatório e reabilitação.
Fisioterapia para crianças com atraso no desenvolvimento neuro- psicomotor
Orientação à familiares de pessoas idosas ou comatosas para tapotagem, mudança de decúbito, massagem para prevenção de trombose venosa profunda;
Fisioterapia ativa e passiva para membros fraturados com atrofia pós uso de aparelho gessado;
Preparo de membro amputado para uso de prótese.
Fisioterapia respiratória para portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
FUNÇÃO: ECONOMISTA DOMÉSTICO
Escolaridade: Curso superior completo e registro na entidade competente
Desenvolvimento humano intra-familiar;
Orientação e educação do consumidor;
Orientação sobre vestuário;
Orientação sobre alimentação para comunidades sadias (aproveitamento de alimentos);
Orientação sobre Saúde, higiene e saneamento básico;
Orientação quanto ao nível de satisfação habitacional;
Extensão rural e urbana (trabalhos manuais e transformação de matéria-prima disponível nas propriedades).
Orientação sobre transformação de alimentos;
Simplificação e racionalização do trabalho doméstico e rural;
FUNÇÃO: AGENTE DE SANEAMENTO
Escolaridade: 1º grau completo
Orientação para proteção de fontes, sua limpeza e desinfecção periódicas;
Instalação de fossa-negra ou módulo sanitário;
Orientação sobre a relação água-privada-chiqueiro;
Orientação sobre preservação dos arredores de cursos d’água;
Orientação sobre destino e separação do lixo urbano e rural;
Orientação sobre o destino das águas servidas;
Orientação sobre validade e conservação de alimentos;
Orientação sobre perigo do consumo de carne suína com cisticercose;
II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNÇÃO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Digitação em microcomputadores e Datilografia
Participar na execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação.
Realizar trabalhos simples de datilografia.
Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido, para possibilitar controle sistemático dos mesmos.
Organizar, separar, classificar, protocolar e efetuar entrega de documentos e correspondências.
Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações.
Atender pessoas, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-as aos locais solicitados.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Digitação em microcomputadores e Datilografia
Participar na elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação.
Orientar, proceder a tramitação de processos, orçamentos contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário.
Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos percentuais e outros ara efeitos comparativos.
Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo e elaborar relatórios gerais e parciais.
Orientar os diversos setores e servidores na execução de rotinas administrativas atinentes a sua área de atuação.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - OPERADOR DE COMPUTADOR
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Dois anos na prática na atividade.
Operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados.
Acompanhar e monitorar os sistemas através de console ou de mesa de controle de terminais “ON LINE”, visando o processamento dos serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos estabelecidos.
Verificar o correto processamento de um sistema em sua diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.
Acompanhar através do “CONSOLE”, as fases dos programas em andamento, verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento.
Guardar diariamente e semanalmente todos os arquivos de ‘BACKUP”.
Zelar pelos equipamentos.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Experiência - 2 anos no serviço público, dentro da atividade.
Executar, sob supervisão, atividades de natureza contábil e financeira, como:
Conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, lançamentos de cheques, avisos de cobrança e outros.
Tarefas típicas:
Conferir, sob supervisão, documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas.
Orientar na organização e controle de arquivos contábeis.
Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes.
Efetuar a conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilização e das operações bancárias, para elaboração do balancete mensal e orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidação de despesa pública.
Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação na receita municipal.
Corrigir a escrituração das peças contábeis atentando para a transcrição correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais e conciliação.
Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município, através de Convênios, Termos de Cooperação e Transferências.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Conhecimentos Contabilidade Pública
Examinar as prestações de contas e empenhos.
Participar da elaboração de balancetes e balanço aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
Efetuar a classificação de verbas.
Elaborar cronograma financeiro do desembolso anual bem como seus ajustamentos periódicos, de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do Município.
Executar as tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Conhecimento de Legislação Tributária
Desenvolver atividades de tributação a nível de maior complexidade, envolvendo a pesquisa, lançamento e revisão de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Informar processos relacionados com as respectivas atividades.
Coordenar serviços que exigem conhecimentos genéricos de cartografia, estatísticas, contabilidade e avaliação de imóveis.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - FISCAL
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Conhecimento da Legislação Tributária
Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, pelos contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessário, inclusive os responsáveis por estes.
Informar processos que digam respeito aos tributos municipais.
Atender aos contribuintes que, no setor de finanças do Município, solicitam informações.
Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades.
Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades.
Executar tarefas correlatas.
Participar de equipes de plantão fiscal.
FUNÇÃO - SERVENTE
Escolaridade - Ensino Fundamental completo
Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas.
Executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO- TELEFONISTA
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Prática de Telefonista e de Relações Humanas
Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de ligações, registrando em formulário próprio os dados do solicitante e unidade.
Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados.
Controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local, nome do solicitante entre outros, para fins de controle.
Confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do órgão, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta.
Receber, anotar e transmitir recados aos servidores.
Proceder a limpeza do aparelho PABX, solicitando á chefia os reparos, quando necessário.
Desempenhar outras atividades correlatas.
III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNÇÃO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Escolaridade: Curso de Técnico em Agropecuária
Experiência - Registro no Órgão de Classe
Atuar em atividades de extensão, associativismo, apoio, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Instalação de sistemas de irrigação e drenagem, localização de curvas de nível e outros métodos de conservação de solo.
Acompanhamento de plantios, aração, gradeação, tratos culturais, colheita, uso de máquinas e implementos agrícolas.
Manejo de rebanhos, acasalamento de animais e pequenas cirurgias: descorna, castração, cortes de dentes e debicagem.
Elaborar projetos de valor não superior a 1500 MVR, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural, no âmbito restrito de sua habilitação.
Acompanhamento na construção de açudes, canais e tabuleiros para captação e condução para irrigação.
Assistência técnica na aplicação de produtos agropecuários.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - TÉCNICO FLORESTAL
Escolaridade: Curso de Técnico Florestal
Experiência - Registro no Órgão de Classe
Executar serviços específicos de implantação, manutenção e produção de mudas em viveiros florestais.
Manejo de florestas nativas e melhoradas.
Participar de levantamentos topográficos, medições e inventários florestais.
Planejar, orientar e controlar serviços de extensão florestal envolvendo trabalho florestal e treinamento de mão-de-obra.
Utilização de conservação de máquinas e equipamentos florestais.
Atuar em atividades de apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Executar tarefas correlatas.
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
FUNÇÃO - ARTÍFICE
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência - Comprovada na atividade específica
Executar serviços de mão-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas, de acordo com sua área de atuação tais como:
Executar tarefas de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, ajustagem em aparelhos e maquinaria, e utensílios de qualquer natureza.
Executar serviços de instalação e reparos de circuitos elétricos em geral.
Instalar e consertar tubulações e encanamentos em geral.
A função é acrescida da denominação da atividade profissional desenvolvida.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE MECÂNICO
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Um ano de experiência comprovada na função
Exercer a nível auxiliar e sob supervisão, as funções inerentes:
Ao exame de veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos.
A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
A substituição, reparação ou regulagem total ou parcial de sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las e assegurar seu funcionamento.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
Escolaridade: 1º grau completo
Auxiliar na medição de áreas, terrenos e imóveis, executando tarefas auxiliares de balizamento, conduzir porta-mira e outros aparelhos de engenharia; executar trabalhos de abertura de picadas, desmatamento, limpeza de valas, lagos e outros.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - BORRACHEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência - Prática na atividade
Exercer atividades especializadas no conserto de pneumáticos.
Orientar auxiliares na execução de tarefas do setor.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO: GUARDIÃO
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados.
Exercer vigilâncias de passagem de níveis, sanitários públicos, parques, e outros.
Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança.
Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.
Zelar pelo prédio e suas instalações, jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MARROEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Realizar trabalhos de natureza braçal, nas pedreiras, na atividade de quebras pedras.
FUNÇÃO - MECÂNICO
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Cinco anos de experiência comprovada em serviços de mecânica geral.
Examinar veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos.
Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento.
Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu funcionamento.
Testar o veículo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MESTRE OFICIAL
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Dois anos de experiência comprovada na área específica.
Exercer atividades relacionadas com a fiscalização da execução dos projetos em desenvolvimento, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais e instrumentos para o bom direcionamento de suas atribuições.
Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos.
Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem.
Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MOTORISTA
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Experiência de 3 anos na atividade e possuir Carteira Nacional de Habilitação, com categoria de acordo com a função a exercer.
Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportando pessoas e/ ou material;
Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo;
Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;
Preencher diariamente formulário com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e de saída;
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
Escolaridade: 1º grau completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação;
Experiência - Cinco anos de experiência comprovada na operação de equipamentos pesados.
Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoção e compactação de terra e outros.
Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle.
Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada das máquinas.
elar pela conservação das máquinas, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção.
Executar pequenos reparos na máquina para assegurar seu bom funcionamento durante a execução das atividades.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - ELETRICISTA
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Dois anos de experiência na atividade
Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico, em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e materiais necessários.
Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado.
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos ou eletrônicos.
Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento.
Realizar a inspeção das instalações elétricas, de veículos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias para detectar causa de funcionamento inadequado.
Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, reles, distribuição elétrica e outros componentes; promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento.
Fazer regulagem de faróis e outros instrumentos elétricos.
Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas.
FUNÇÃO - OPERÁRIO
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos.
Proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais.
Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais.
Auxiliar no abastecimento de veículos.
Proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de cadáveres.
Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas.
Auxiliar na conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários.
Proceder a captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias públicas.
Proceder a remoção de animais mortos nas vias públicas.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - PRÁTICO EM BOTÂNICA
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Prática na atividade.
Orientar os auxiliares no plantio e manutenção de mudas e plantas.
Executar a construção de viveiros de plantas e sua conservação.
Semear, plantar, replantar qualquer tipo de plantas.
Auxiliar na manutenção e conservação de recursos florestais; proceder o fornecimento para o ajardinamento da cidade, de mudas de plantas do viveiro municipal, com autorização da chefia.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - PRÁTICO EM TOPOGRAFIA
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Na atividade.
Efetuar o reconhecimento básico da área programada analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos.
Supervisionar e executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros.
Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, manejando instrumentos e aparelhos específicos para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes, áreas e outras especificações técnicas.
Registrar em cadernetas topográficas os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores para a elaboração de cálculos de planilhas, escalas, mapas e outros; efetuar locação de projetos de terraplanagem de hidráulica e de obras civis, marcando coordenadas e níveis necessários para execução.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO: OPERADOR DE BRITADOR
Escolaridade: 1º grau completo
Experiência - Prática na atividade
Exercer atividades na operação com britador;
Orientar auxiliares na execução de tarefas do setor;
Executar tarefas correlatas.
V - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
FUNÇÃO:
PROFESSOR CLASSE A - Integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade Magistério;
PROFESSOR CLASSE B - Integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino médio, na modalidade de Magistério, e mais um ano de estudos adicionais;
PROFESSOR CLASSE C - Integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura Curta;
PROFESSOR CLASSE D - Integrada pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura plena;
PROFESSOR LEIGO - Classe em extinção.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Ministrar aulas para séries e turmas para a qual for designado.
Elaborar em conjunto com a supervisão escolar, planejamento das atividades pedagógicas.
Elaborar avaliação da aprendizagem, como subsídio à realização da aprendizagem e freqüência de alunos. Preparar sistematicamente as aulas a serem ministradas, de acordo com o cronograma semanal. Participar do conselho de classes. Participar de reuniões administrativo-pedagógicas promovidos pelas escolas e/ou Secretaria de Educação.
Participar de atividades complementares extra-classe, festividades desenvolvidas pela escola, associações de pais e mestres e outras. Manter estreito relacionamento com os setores de orientação educacional, supervisão escolar, e atividades complementares tais como: centro de artes criativas, sala de leitura e educação física. Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional promovido pela Secretaria de Educação. Preparar material didático necessário às atividades pedagógicas. Ministrar aulas de recuperação terapêutica de acordo com o contido na Lei nº 9394/96. Participar da elaboração da proposta curricular. Participar da elaboração do regimento interno. Executar tarefas correlatas.
VI - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
FUNÇÃO - AGENTE DE SAÚDE
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Prática na atividade.
Executar atividades de saúde de nível secundário, sob supervisão de enfermeiro.
Participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis.
Manter controle de faltosos nos programas, organizando cadastros e realizando visita domiciliar.
Orientar a comunidade sobre atenção primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Realizar ações de saúde em atividades externas às unidades tais como: Creches, unidades escolares, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, após a avaliação da equipe das unidades de saúde.
Realizar terapia de reidratação oral e orientar a continuidade do tratamento.
Atuar na execução do programa de saúde, com a equipe multiprofissional.
Desempenhar tarefas correlatas.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Curso de técnico em higiene dental.
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da rede municipal, em atividades de nível médio.
Desenvolver programas educativos e de saúde bucal.
Participar na realização de levantamentos epidemiológicos.
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde.
Fazer demonstrativo de técnicas de escovação.
Orientar e promover a prevenção de cárie dental, através de aplicação de flúor e outros métodos ou produtos.
Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultórios odontológicos.
Realizar profilaxia bucal.
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substância restauradoras.
Proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos.
Remover suturas.
Preparar materiais de ferramenta e restauradores.
Cuidar da manutenção e conservação do equipamento Odontológico.
Executar revelação de placa bacteriana.
Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Prática na atividade
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Marcar consultas;
Preencher e anotar fichas clínicas;
Manter em ordem arquivo e fichário;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar no atendimento ao paciente;
Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental e a junta operatória;
Promover isolamento do campo operatório;
Manipular materiais de uso Odontológico;
Selecionar moldeiras;
Confeccionar modelos em gesso;
Aplicar métodos preventivos para o controle da cárie dental;
Proceder à conservação e a manutenção dos equipamentos odontológicos.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: 2º grau completo
Experiência - Prática na atividade
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
Executar tratamentos especialmente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como:
Ministrar medicamentos via oral e parenteral;
Realizar controle hídrico;
Fazer curativos;
Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico;
Colher material para exames laboratoriais;
Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório;
Circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar;
Executar atividades de desinfecção e esterelização.
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
Zelar por limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde.
Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto a cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
Auxiliar o Enfermeiro e Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
Participar dos procedimentos pós-morte.