Autoriza a ampliação do prazo de pagamento de Contribuição de Melhoria da obra: Reurbanização.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 96 (noventa e seis) meses, os débitos relativos a Contribuição de Melhoria devida em relação a obra denominada Reurbanização, executada no Centro e Centro- Norte da cidade.
Parágrafo único. O pagamento de que trata este artigo poderá ser mensal, semestral ou anual, de acordo com a opção feita pelo contribuinte.

Art. 2º O vencimento da primeira parcela da referida obra deverá ocorrer no máximo até 15 de maio de 2002

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.