A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica revogada a
Lei Municipal nº 944/2000, de 19 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.