A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, autorizada a efetuar a cobrança no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor da tarifa de água, no Município de Dois Vizinhos, pelo tratamento, coleta e remoção do esgotamento sanitário.
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará ao infrator, as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078/90, artigos 56 e 57, em um espaço temporal de no mínimo 10 (dez) dias, além das penalidades cíveis e obrigacionais.
Art. 3º As denúncias pelo descumprimento das disposições da presente Lei, devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, órgão público municipal responsável pelo cumprimento desta Lei e/ou a Assessoria Jurídica do Município de Dois Vizinhos e Defensoria Pública.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.