A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.900.880,00 (dezessete milhões, novecentos mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES |
R$ 16.941.000,00 |
| RECEITA TRIBUTARIA |
R$ 2.105.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 15.000,00 |
| RECEITA AGROPECUARIA |
R$ 30.000,00 |
| RECEITA DE SERVICOS |
R$ 909.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 13.132.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 750.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 2.159.880,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 40.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 2.119.880,00 |
| SUB TOTAL |
R$ 19.100.880,00 |
| DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(-)R$ 1.200.000,00 |
| TOTAL |
R$ 17.900.880,00 |
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
| PODER LEGISLATIVO |
|
| CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 603.000,00 |
| PODER EXECUTIVO |
|
| GOVERNO MUNICIPAL |
R$ 435.000,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| - FUNEBOM-Fundo de Estrut.do Corpo de Bomb. |
R$ 95.700,00 |
| - Fundo Municipal de Transito |
R$ 20.000,00 |
| - Outras Unidades da Secretaria |
R$ 1.695.000,00 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ 743.500,00 |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA,IND e COM |
R$ 1.993.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ 4.274.000,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 3.138.080,00 |
| SECRETARIA DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
| - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
R$ 43.000,00 |
| - Fundo Municipal de Assist. e Promoção Social |
R$ 40.000,00 |
| - Outras Unidades da Secretaria |
R$ 800.600,00 |
| SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS |
R$ 3.855.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 165.000,00 |
| TOTAL |
R$ 17.900.880,00 |
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela
Lei Municipal nº.499/91 de 04/09/91, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2002, em R$ 3.138.080,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil e oitenta reais);
II - do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 837/98, de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2002, em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela
Lei Municipal 707/95, de 23/11/95, que fixa a sua despesa para o exercício de 2002, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
IV - do Fundo Municipal de Trânsito, criado pela
Lei Municipal 848/98, de 23/04/98, que fixa a despesa para o exercício de 2002, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
V - do FUNEBOM - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros, criado pela
Lei Municipal nº 727/96, de 01/04/96, que fixa a despesa a ser realizada em 2002, em R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais);
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo único. Fica autorizada e não será computada para efeito de limite no “
caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares, recursos resultantes de:
I - Superávit Financeiro, conforme definido no artigo 43, da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
II - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
III - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária desde que não se altere o montante do Projeto ou da Atividade.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo anterior para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 8º Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no Artigo 6° ou decorrentes de autorizações específicas, indicando como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou categorias de programação.
Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 10. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11. As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 - Obras e Instalações.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito