A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES DA COMUNIDADE DE FAZENDA MAZURANA de Dois Vizinhos, legalmente inscrito no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº04.464.666/0001-51, com sede a Rua Principal, da Comunidade Rural de Fazenda Mazurana, neste Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito