Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Nossa Senhora do Amparo.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, entidade sem fins lucrativos, legalmente inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº03.413.008/0001-78, com sede na Comunidade de Nossa Senhora do Amparo, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e um, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito