A Câmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio de adoção, a Administração de Praças, Rotatórias e Trevos de Ruas e Avenidas, Lagos, Parques, Monumentos e Jardins à empresas estabelecidas ou entidades devidamente organizadas de Dois Vizinhos, para fins de manutenção, conservação e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.
Parágrafo único. As empresas ou entidades referidas neste artigo poderão afixar, nestes locais, placas de publicidade próprias, em conformidade com o regulamento mencionado no art. 3º desta Lei.
Art. 2º A empresa ou entidade interessada deverá conveniar com o Poder Executivo Municipal para administração de local previsto no artigo anterior, ficando responsável pelos encargos decorrentes.
Art. 3º O regulamento da adoção será expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da presente Lei, que fixará as normas de habilitação de concessão, de responsabilidade e de participação financeira nas obras ou melhoramentos, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo poder público, bem como as demais exigências administrativas e legais, necessárias a implantação, execução e fiscalização dos projetos aprovados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio ou instrumento equivalente, com o Governo do Estado Paraná/DER, objetivando a administração dos trevos de acesso à cidade de Dois Vizinhos, para posteriormente transferir à terceiros de acordo com esta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.