Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a receber em doação o Lote Rural 55-B da Gleba 19-DV, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a receber em doação o Lote Rural nº 55-B, da Gleba 19-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca de Dois Vizinhos, com área de 2.328,00m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), localizado na comunidade de Santa Lúcia, de propriedade de CARLOS ROBERTO PANDOLFI e outros, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 24.227, Livro nº 2, Ficha 1, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela Comissão Especial de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 4595/2002;
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei, será incorporado ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos e será destinado à ampliação da Quadra de Esportes da Escola Presidente Juscelino, da comunidade de Santa Lúcia.

Art. 2º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão suportadas pelo orçamento do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, 41º ano de Emancipação.
Pe Lessir Bortuli
Prefeito.