Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a denominar CONJUNTO HABITACIONAL VITÓRIA a Chácara nº 131.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica denominado CONJUNTO HABITACIONAL VITÓRIA, a área de 90.000,00 (noventa mil metros quadrados), correspondente a Chácara nº 131, do patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, situada no perímetro urbano da cidade, Município e Comarca de Dois Vizinhos, com as divisas e confrontações devidamente registradas na matrícula 10.096, do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - Paraná.

Art. 2º O Conjunto Habitacional referido no art. 1º desta Lei é composto de 204 (duzentos e quatro) unidades habitacionais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.