Declara de Utilidade Pública a Sociedade Rural Vale do Iguaçu, de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Rural Vale do Iguaçu, de Dois Vizinhos, legalmente constituída, com estatutos sociais registrados e CNPJ, com sede nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.