Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio ou Instrumento equivalente com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA de Dois Vizinhos - APMI.

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condições para cooperação financeira e administrativa, com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE DOIS VIZINHOS - APMI, pessoa jurídica cuja finalidade é proteção e assistência à maternidade e a Infância, velando pela saúde e bem estar de crianças e gestantes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.593.507/0001-20, com sede e foro na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, à Av. Dedi Barichelo Montagner, nº 425,

Art. 2º A parceria a ser estabelecida prevê a concessão de auxílio financeiro para: manutenção de projetos, programas e atividades voltadas ao atendimento e assistência às Creches Municipais, Clubes de Mães, Clubes de Idosos da cidade e do interior além da conjugação de esforços para a realização do Plano Municipal de Saúde, através de Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação, voltadas à criança e à gestante, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º O Chefe do Poder executivo Municipal está autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessários à cobertura das despesas com o convênio, definindo valores e demais condições no próprio instrumento de Convênio.

Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, de conformidade com as prescrições dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º A entidade beneficiária deverá elaborar anualmente a prestação de contas demonstrando a aplicação dos recursos recebidos e resultados alcançados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito