A Câmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, sanciona, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condições para a cooperação financeira e administrativa, com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE/PR, entidade de direito privado, de fins educacionais e de assistência social, inscrito no CNPJ nº 76.610.591/0001-80, com sede na cidade de Curitiba-Pr, e escritório localizado nesta cidade.
Art. 2º A parceria a ser estabelecida prevê a concessão de estágios curriculares obrigatórios ou não, que complementam o processo Ensino-Aprendizagem, previsto no Decreto Federal nº 87.497/82, que regulamenta a Lei Federal nº 6.494/77, bem como de acordo com as Leis federais nº 8859/94 e 9394/96 (LDB), fundamentados nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Chefe do Poder executivo Municipal está autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessários à cobertura das despesas com o convênio, definindo valores e demais condições no próprio instrumento de Convênio.
Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, de conformidade com as prescrições dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito