Dá nova redação à Lei nº 981/2001, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis e outros incentivos à empresas de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º A Lei 981/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO de imóveis, junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - INDÚSTRIA DE MÓVEIS DUOVIZINHENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada nesta cidade, que atuará no ramo de indústria de móveis, deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 03, da Quadra 3, junto ao Parque Industrial, medindo 1.650,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), 01 barracão pré moldado, de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) já existente.
Parágrafo único. A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concessão, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
II - SANTINI E GRIMALDI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rua G, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, que atua no ramo de mecânica industrial, deve receber o seguinte benefício: o Lote nº 01, da Quadra 05, com área de 2.430,11m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros e onze decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial.
III - D.A.M.C. IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, legalmente inscrita no CNPJ nº 04.888.398/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rua N, Lote 01, Quadra 18, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, que atua no ramo de indústria, comércio, exportação e importação de móveis, madeiras brutas e beneficiadas, compensados, laminados, serviços de consultoria em comércio exterior e representação comercial, deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra 18, junto ao Parque Industrial, medindo 5.700,00m² (cinco mil e setecentos metros quadrados) e 01 barracão de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados).
Parágrafo único. A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concessão, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
IV - AUTO MECÂNICA DEPARIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Avenida Presidente Kennedy, 1102, em Dois Vizinhos, atuando no ramo de retífica de motores, tornearia e alongamento de chassi, deve receber os seguintes benefícios: os Lotes nº 01, 02 e 03 da Quadra 22, com área total de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
V - IZIDIO V. S. ZOLET E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada no Bairro São Francisco Xavier, na cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de Fábrica de móveis, deve receber o seguinte benefício: um barracão medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados), a ser edificado em terreno da empresa.
Parágrafo único. A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concessão, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
VI - FLEXIBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.237.164/0001-90, com sede na Rod. BR 277, Km 583, na cidade de Cascavel - PR a qual atua no ramo de fabricação de embalagens, deve receber os seguintes benefícios: os Lotes nº 01, 02 e 03 da Quadra 17, com área total de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
Parágrafo único - Todas as Concessões a serem efetuadas às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos."

Art. 2º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.

Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.