A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento da subdivisão do Lote nº 2E-1, da Gleba nº 23-DV, do Imóvel Missões, de propriedade de Giovani Palmas Tives, com a denominação "LOTEAMENTO GOOD LIFE”, localizado no Bairro Santa Luzia, neste Município, com 03 (três) Quadras, e 28 (vinte e oito) Lotes, arruamento e área institucional, perfazendo uma área de 22.103,09m² (vinte e dois mil, cento e três metros quadrados e nove decímetros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
815,68 m² |
| Lote nº 02 |
457,11 m² |
| Lote nº 03 |
489,95 m² |
| Lote nº 04 |
501,24 m² |
| Lote nº 05 |
724,14 m² |
| Lote nº 06 |
360,10 m² |
| Lote nº 07 |
750,00 m² |
| Lote nº 08 |
375,00 m² |
| Lote nº 09 |
375,00 m² |
| Lote nº 10 |
360,00 m² |
| Lote nº 11 |
720,19 m² |
| Área Total |
5.928,41 m² |
| Área total do parcelamento |
22.103,09 m² |
| Área das ruas |
7.125,20 m² |
| Área Institucional |
626,36 m² |
| Área total dos lotes |
14.351,53 m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 685/95.
Art. 2º Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO GOOD LIFE", enquadrado no perímetro urbano do Município.
Art. 3º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 686/95.
Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote nº 06, da Quadra 03 - Área Institucional, com área de 626,36m², objetivando a instalação de equipamentos comunitários e a área de 7.125,20m², destinada às Ruas, conforme dispõe o
art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e um, 40º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.