Declara de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Quasan de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Quasan de Dois Vizinhos, legalmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.555.333/0001-02, Linha Santa Bárbara, neste Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exercício