Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio ou instrumento equivalente com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC.

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condições para cooperação financeira e administrativa, com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA-AAPAC, pessoa jurídica de caráter assistencial, cultural, filantrópico e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 02.343.808/0001-05, com sede e foro na cidade de Palmas/Francisco Beltrão, Estado do Paraná, à Rua Alagoas, nº254, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão.

Art. 2º A parceria a ser estabelecida prevê a concessão de auxílio financeiro para a manutenção de projetos e conjugação de esforços para a realização do Plano de Ações Comunitárias de Saúde - PLACS, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Cidadania, através de Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação, apoio integral à gestante, incentivo ao aleitamento materno, vigilância nutricional, visitas domiciliares, educação alimentar, controle de doenças diarréicas, estimulação a vacinação de rotina, prevenção de doenças respiratórias, contribuir no cadastramento das famílias e participação no controle social, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º O Chefe do Poder executivo Municipal está autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessários à cobertura das despesas com o convênio, definindo valores e demais condições no próprio instrumento de Convênio.

Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, de conformidade com as prescrições dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º A entidade beneficiária deverá elaborar anualmente a prestação de contas demonstrando a aplicação dos recursos recebidos e resultados alcançados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exercício