A Câmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condições para cooperação financeira e administrativa, com a CASA DA PAZ DE DOIS VIZINHOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada para fins filantrópicos e assistenciais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.569/0001-40, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, localizada à Rua Prudente de Moraes, 100, nesta cidade.
Art. 2º A parceria a ser estabelecida prevê a concessão de auxílio financeiro para a manutenção de seus projetos e atividades voltadas à assistência educacional, alimentar e social à crianças desamparadas e carentes, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Chefe do Poder executivo Municipal está autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessários à cobertura das despesas com o convênio, definindo valores e demais condições no próprio instrumento de Convênio.
Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, de conformidade com as prescrições dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá elaborar anualmente a prestação de contas demonstrando a aplicação dos recursos recebidos e resultados alcançados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exercício