A Câmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condições para cooperação financeira e administrativa, com a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE DOIS VIZINHOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada para fins educacionais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.569/0001-40, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, localizada na comunidade Santo Izidoro.
Art. 2º A parceria a ser estabelecida prevê a concessão de auxílio financeiro para a manutenção de projetos e ações da Casa Familiar Rural, que forma filhos de agricultores para as atividades do campo, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Chefe do Poder executivo Municipal está autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessários à cobertura das despesas com o convênio, definindo valores e demais condições no próprio instrumento de Convênio.
Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, de conformidade com as prescrições dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, especificamente para o ano de 2002, a incluir no orçamento-programa dotação específica com a finalidade de atender o disposto neste artigo, conforme segue:
| 05.00 - Sec. de Agric. Ind. e Com. |
| 05.01 - Dpto. de Ind. e Com. |
| 2060620012-118 - Casa Familiar Rural |
| 1325 - 3350.43.00 - Subvenção à Casa Fam. Rural |
R$ 4.000,00 |
Art. 5º Os recursos para cobertura do presente crédito, decorrerão da anulação das dotações a seguir especificadas, de conformidade com o item III, § 1º, doa rt. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
| 1310. 3390.30.00 - Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
| 1320. 3390.39.00 - Outros Serv. Pes. Jurídica |
R$ 2.000,00 |
Art. 6º A entidade beneficiária deverá elaborar anualmente a prestação de contas demonstrando a aplicação dos recursos recebidos e resultados alcançados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exercício