Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Dois Vizinhos, relativo ao Exercício Financeiro de 2002.

Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.

Art. 3º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.

Art. 4º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.

Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.

Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
II - As despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos;
III - As com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional nº 25;
V - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25;
VI - As despesas com serviços de terceiros no exercício de 2002 não poderão exceder, em percentual, em relação às receitas correntes líquidas, ao percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999.

Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento.
§ 2º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2001, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.

Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos, as quais encontram-se ordenadas por órgãos de governo.

Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - Da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
II - Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV - Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente;

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.

Art. 14. São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;

Art. 15. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.

Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nás áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou
II - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos um ano, emitida no exercício de 2002 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - Voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
II - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
III - Consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;
IV - Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário..

Art. 19. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
Parágrafo único. Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos.

Art. 20. A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2002 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município ate a data de 31 de agosto de 2001.
§ 1º Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês.
§ 2º Até o dia 10 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Município, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 21. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2002 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2001.

Art. 22. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2002 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2001 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 23. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 24. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 25. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - A obrigações constitucionais e legais do Município;
II - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.

Art. 27. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 2002, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Art. 28. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 29. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 30. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 31. Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB.

Art. 32. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 33. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - No caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 34. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 (quinze por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, transito, educação, incentivo ao emprego, transporte escolar, previdência e assistencia social mediante prévio firmamento de convênio.

Art. 37. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 38. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 39. O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2002, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 40. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.
ANEXO 1
Prioridades para a elaboração e Orçamento Fiscal - Exercício Financeiro de 2001, por Funções:


01 - LEGISLATIVA
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal.
- Construção do prédio próprio para a Câmara de Vereadores
- Aquisição de veículo para as atividades do Poder Legislativo
- Aquisição de móveis e equipamentos diversos para a Câmara
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Execução da Política de Administração do Município, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurídica, Compras, Serviços Gerais, Controle Contábil, Financeiro, Tributário e Patrimonial.
- Construção ou reforma do Centro Administrativo do Poder Executivo.
- Subvenção à Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP);
- Subvenção ao Conselho Comunitário de Segurança do Dois Vizinhos.
- Contribuição a Fundos de Previdência e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Amortização da Dívida Interna;
- Manutenção das atividades da Junta de Serviço Militar(J.S.M);
- Aquisição de microcomputadores, impressoras e outros equipamentos de informática;
- Incentivo à criação de um plano de saúde aos servidores;
- Realização de reuniões com a população para elaboração da LOA e do PPA;
- Implantação do Programa de Qualificação do Quadro Pessoal;
- Execução da Reforma administrativa;
- Divulgação dos atos oficias;
- Ampliação e melhoria no Sistema de Processamento de Dados;
- Aquisição de 1 veículo para o Gabinete do Prefeito;
- Aquisição de dois veículos básicos;
- Parceria com a Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos.
- Contribuição e parcerias com a Agência de Desenvolvimento Regional e PACTO NOVA ITÁLIA, ou através deles, com outros organismos.
- Implantação do Programa de Modernização da Administração Municipal, com vistas a melhoria do sistema de arrecadação;
- Aquisição de 1 central telefônica;
- Aquisição de máquinas, móveis e utensílios diversos para uso da Administração Pública Municipal;
04 - AGRICULTURA
- Desenvolver todas as atividades afins, seguindo as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, executando o plano de desenvolvimento;
- Adequação de estradas rurais;
- Viabilizar recursos para o FUNDAG, apoio ao associativismo e incentivando a agroindústria familiar, agricultura e pecuária através do convênio: -EMBRAPA, EMATER, Escola Agrotécnica Federal, ASSESSOAR, SENAR, SEBRAE, SEAB e IAPAR;
- Subvenção à EMATER;
- Manter os incentivos à pecuária leiteira, com implantação de projetos de resfriamento de leite;
- Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura;
- Promoção de Cursos, visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos agricultores;
- Desenvolver Programa de Apoio e produção na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre e criação do Mercado do Produtor;
- Realização de feiras especiais anuais, a nível Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento da produção;
- Apoio através de programas especiais para as famílias carentes, evitando o êxodo rural;
- Implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
- Execução do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor;
- Fomento á piscicultura;
- Conservação de Solos com readequação de estradas (Sistema de Micro - Bacias);
- Fomento à criação de gado leiteiro;
- Fomento a produção através de subsídio ao frete e aquisição do calcário;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate á formiga;
- Apoio a Escola do Campo (Casa Familiar Rural);
- Execução do Programa de Saneamento Rural (Sistema de Abastecimento de abastecimento de água e proteção de fontes);
- Execução do Programa de arborização urbana;
- Apoio á Vila Rural;
- Programas Comunitários de Produção, Boa Terra (calcário), Produtos do Campo;
- Programa de infra-estrutura no Parque de Exposições;
- Dar continuidade para a implantação do programa de fruticultura, com assistência técnica e aquisição de mudas;
- Construção de hortas municipal com assistência técnica;
- Implantação de Programa para desenvolvimento da agricultura orgânica para agricultura familiar;
- Desenvolver programas de apoio para viabilizar os agroindústrias familiares;
- Apoio nas ações para campanhas de vacinação de combate a febre aftosa;
- Programa de atividades no Serviço de Inspeção Municipal
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais;
- Dar continuidade ao Programa das Florestas Municipais, com a distribuição de mudas para os agricultores;
- Apoio a atividade da suinocultura;
- Apoio em terraplanagens para construções de galpão de fumo, aviários, estábulos e chiqueiros;
- Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas;
- Horto municipal, recursos para produção de mudas nativas, ornamentais, sombra e etc;
- Cursos de aperfeiçoamento técnico para os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
- Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas ciliares, educação ambiental;
- Recursos para a realização da Expovizinhos, Festa de Gado Leiteiro e outras Feiras ligadas ao setor agro pecuário
- Recursos para construção de casa no parque ecológico, placas de identificação, sinalização do parque e cercar o Parque;
- Recursos para ações e divulgações relacionados ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Recursos para construção de Abastecedouros Comunitários;
- Recursos para viabilizar ações no recolhimento de embalagens de agrotóxicos;
- Recursos para aquisição de veículos para proporcionar melhor assistência técnica;
05 - COMUNICAÇÃO
- Subvencionar à TELEPAR, objetivando a instalação de Telefones Públicos a cartão, Centrais Telefônicas e linhas individuais, para os Distritos e Vilas do interior e bairros da cidade;
- Reequipamento da torre de retransmissão dos sinais de TV;
- Divulgação dos atos oficias e matérias de interesse da Administração;
- Apoio a Telefonia Celular rural;
- Apoio a implantação de sistemas de comunicação;
- Construção de uma torre para retransmissão de sinais de comunicação;
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Apoio às atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
- Apoio ao Conselho Municipal de Trânsito (CMUTRAN);
- Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Município;
- Construção da nova Delegacia de Polícia e de módulos policiais, em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Reequipar o 2º Pelotão da Polícia Militar em convênio com a SESP, bem como em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, construir sua sede própria;
- Incentivar a Guarda Mirim;
- Contribuição ao FUNEBOM;
- Implantação do Instituto Médico Legal (IML)
- Auxílio financeiro à ampliação do edifício do Fórum da Comarca;
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
- Promover cursos/seminários de aperfeiçoamento a todos os professores;
- Firmar convênio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC;
- Manter transporte escolar no Município para atendimento ao Ensino Fundamental;
- Colaborar com o Governo Estadual, para o Transporte Escolar;
- Implementação do salário educação;
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação à população;
- Apoiar e orientar a formação de hortas escolares, visando a complementação da merenda escolar;
- Elaboração do Jornal “Notícias da Educação” divulgando as atividades pedagógicas e culturais, realizadas pelas escolas do Município;
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes;
- Implementar ao Projeto Político-Pedagógico do Ensino Fundamental, o ensino de Educação para o campo;
- Fomento ao Fundo de Manutenção das Escolas, com repasse de verbas as escolas;
- Manter o Convênio com a AABB - Comunidade, para atendimento de crianças em situação de risco social;
- Ampliação, restauração e reparos na rede física municipal de ensino;
- Construção de prédios destinados às creches;
- Apoio à Educação Especial;
- Manutenção do Programa de Merenda Escolar;
- Implantação do Bônus Escolar;
- Implantação gradativa à Escola em período integral;
- Manter o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização ao Magistério;
- Aquisição de veículos, para o transporte escolar, micro-ônibus e vans;
- Manutenção do Centro Cultural Gregório Nicaretta;
- Manutenção do Coral Infantil;
- Manutenção do Curso de Língua e Cultura Italiana;
- Elaboração de Calendário Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente;
- Promoção de eventos culturais;
- Aquisição de imóvel, construção e instalação da Casa da Cultura;
- Ampliação do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública;
- Treinamento de bibliotecárias;
- Firmar convênios com videoteca, Fundações Culturais do Estado;
- Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novos valores;
- Realização da Feira do Artesão;
- Aquisição de instrumentos musicais e Manutenção da Banda Municipal;
- Criação de Fundo para a Cultura;
- Contratação de instrutores para música, teatro, dança e folclore;
- Manutenção do coral municipal, infantil e adulto;
- Realização de atividades culturais envolvendo as escolas municipais;
- Realização de Festa Junina das Escolas Municipais;
- Constituir comissão de recreação e esportes para o Município;
- Contratar professores para a formação de escolinhas nas diversas modalidades esportivas;
- Incentivo ao esporte amador, através da realização de campeonatos municipais em todas as modalidades;
- Participação nos eventos esportivos regionais e estaduais;
- Fomentar e incentivar o esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros;
- Firmar convênios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos;
- Construção de mini- ginásio de esportes nos bairros e cobertura de quadra nos bairros;
- Construção de quadras esportivas com alambrados, vestiários e iluminação nos Distritos e Vilas, junto às escolas;
- Reparos em prédios e praças esportivas;
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente;
- Construção de área de lazer, praças e parques;
- Incentivar o turismo;
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Extensão da rede de energia elétrica.
- Legalização e exploração de cascalheiras
- Instalação de uma micro-central elétrica
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
- Limpeza de praças e avenidas;
- Coleta e reciclagem do lixo urbano, domiciliar e de saúde;
- Arborização e ajardinamento de vias públicas;
- Aprovar a regularização de loteamentos urbanos;
- Ampliação e manutenção dos serviços de iluminação pública;
- Manutenção e melhorias nos cemitérios;
- Ampliação das áreas de lazer. (Criação de áreas de proteção e bosques), aquisição de 20 ha de terra. em anexo ao Parque Ecológico e Lago Dourado;
- Promover a implantação de conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUÇÃO";
- Manutenção do Projeto Moradia Econômica;
- Continuação do Programa de Desfavelamento, aquisição de terrenos e construção de casas para moradia popular.
- Execução de Pavimentação urbana (asfáltica e pedra irregular), tubulações e galerias;
- Construção de passeios e muretas;
- Construção de abrigos para passageiros de ônibus;
- Melhoramento da sinalização urbana;
- Construção de praças, parques infantis e quadras poliesportivas;
- Manutenção das atividades relacionadas aos serviços de urbanização e de utilidade pública;
- Manutenção do Parque Ecológico;
- Construção do Portal de entrada da cidade;
- Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria
- Construção de redes de iluminação pública e melhorias no sistema.
11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Aquisição de 12 ha de terras para melhorias e ampliação do Parque de Exposições
- Troca da cobertura e reestruturação interna do Pavilhão de Indústria e Comércio do Parque de Exposições;
- Eliminar o posteamento da rede elétrica interna do Parque de Exposições;
- Construção de um pavilhão para a Indústria e Comércio e Produtos Agroindustriais, no Parque de Exposições;
- Pavimentação (de 5000 m²) das ruas internas do Parque de Exposições;
- Construção de 8 (oito) barracões para Indústria junto ao Parque Industrial, com 300 m² cada;
- Calçamento das ruas (4000 m²) do Parque Industrial;
- Construção de galerias de águas pluviais junto ao Parque Industrial;
- Construção de rede de energia elétrica para o Parque Industrial;
- Iluminação de ruas do Parque Industrial;
- Arborização total do Parque Industrial;
- Manutenção do Parque Industrial;
- 200 horas máquina de terraplenagens no Parque Industrial;
- Aquisição de 10 ha de terras para repasse às indústrias;
- Contratação de 200 horas máquina para adequar terrenos para a instalação de indústrias no Município;
- Ampliação de rede elétrica para a instalação de indústrias no Município;
- Aquisição de equipamentos para ceder em comodato às indústrias que venham a instalar-se no Município;
- Término do Galpão da Produção, 560 m²;
- Ampliação de rede hidráulica para a instalação de indústrias no Município;
- Confecção de folders, jornais, outdoors, e anúncios em TVs e rádios para divulgar e comercializar os produtos fabricados em Dois Vizinhos;
- Treinamentos, cursos, visitas a feiras e exposições, para aprimorar nossos empresários e abrir mais frentes de negócios;
- Firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Sudoeste;
- Formar parceria com outros Municípios, Estados e Países, e com outros organismos nacionais e internacionais;
- Subvenção à Associação de Desenvolvimento do Município de Dois Vizinhos;
- Manutenção, aprimoramento e estrutura da Secretaria;
- Parcerias com entidades para eventos diversos;
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
- Manutenção da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
- Execução do Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Saúde; observando algumas prioridades;
- Manter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
- Manter em dia as contribuições devidas à ARSS;
- Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Intensificar a Promoção da Saúde, seja pelas ações preventivas, seja pela atuação nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras;
- Manter e ampliar o Programa Saúde da Família, tendo-o como a estratégia principal de atuação da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, cujas atividades deverão ser implementadas em todo o Município;
- Aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Pública;
- Criar e manter um Programa de Educação Continuada para os profissionais de saúde em atuação no Município, promovendo cursos e treinamentos em serviço e apoiando todas as iniciativas que visem a atualização e o aporte de novos conhecimentos na área;
- Manter e ampliar Serviços de Apoio e Diagnóstico;
- Reposição de equipamentos para a Secretaria e Postos;
- Promover e participar da implantação de um Módulo de Saúde Regional ou Hospital Regional;
- Manter e ampliar o Programa de Assistência Farmacêutica, com fornecimento de remédios a pessoas carentes;
- Intensificar o atendimento odontológico, estendendo-o às comunidades do interior e às crianças de 0 a 5 anos, e a população em geral;
- Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento médico especializado em outros centros;
- Manter o Programa de Saúde Materno-Infantil;
- Manter e implementar o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico, de mama e outros;
- Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades;
- Manter, unidade de assistência às famílias carentes, quando em tratamento médico na Capital do Estado;
- Contratar e treinar pessoal em número suficiente para o pleno funcionamento da Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
- Implementar e acompanhar Práticas Não Convencionais de Saúde;
- Modernização das estruturas e informatização;
- Melhorias no transporte de doentes para tratamento médico especializado em centros maiores com reequipamento do setor;
- Aquisição de um veículo para a administração da Secretaria de Saúde, e dois para o Serviço Social;
- Instalar novos Postos de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de água;
- Executar o Projeto de galerias de águas pluviais;
- Executar Projeto de Saneamento Industrial;
- Ampliar a rede de tratamento de esgoto (sanitário) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior;
- Executar a drenagem do Rio Jirau; manter vigilância rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto.
- Manter o serviço de coleta seletiva de lixo;
- Readequação e reestruturação da Usina de Reciclagem de Lixo;
- Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde;
14 - TRABALHO
- Concessão de Vale-transporte para os servidores, na forma da Lei;
- Programa de combate aos acidentes de trabalho;
- Apoio à Cooperativa de Trabalho Informal;
- Apoiar as atividades da CIPA.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Execução do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Regulamentar e implantar Plano de Assistência Médica a servidores;
- Assegurar a Previdência e a Assistência aos servidores;
- Transporte coletivo a idosos e deficientes físicos;
- Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Construção de abrigo para adolescentes;
- Auxílio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mães;
- Apoio às creches conveniadas ou não;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social;
- Subvenção à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância-APMI, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim;
- Contribuição ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMUCA
- Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
- Construção da Casa Lar para idosos;
- Criação de Programas de geração de renda;
- Auxílio ao Centro Comunitário Esperança;
- Programa de enfrentamento a pobreza;
- Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias carentes, atendidas pela Assistência Social, com distribuição de cestas básicas;
- Implantar Programa de Auxílio Social aos comprovadamente carentes e/ou doentes, com o fornecimento de passagens, medicamentos, óculos, documentos e procedimentos médicos,
- Construção e Implantação de Albergues;
- Manutenção da Casa de Apoio na Capital do Estado;
- Continuidade do Programa de Desfavelamento.
- Implantação e manutenção de Panificadora, para fornecimento de produtos às pessoas carentes;
- Construção, instalação e manutenção de equipamentos para assistência social;
- Construção, implantação e manutenção do Centro de Recuperação de Viciados.
- Manutenção do Convênio com a SAS para assistenciar aos Clubes de Idosos, Creches e APAE.
16 - TRANSPORTES
- Manutenção do Parque de Máquinas;
- Manutenção da Malha Viária;
- Cascalhamento dos acessos às propriedades rurais;
- Programa de abertura e cascalhamento de estradas;
- Conservação de estradas;
- Manutenção de pontes e bueiros;
- Construção de ponte sobre o Rio Dois Vizinhos;
- Pavimentação com pedras irregulares, em estradas do interior;
- Construção de abrigos de passageiros;
- Reequipamento do Parque de Máquinas;
- Construção de Aeroporto Municipal;
- Restauração da pavimentação em estradas do interior;
- Montagem e instalação de britador.
- Aquisição de uma motoniveladora;
- Aquisição de um trator de esteira;
- Aquisição de uma pá-carregadeira;
- Aquisição de um veículo utilitário;
- Aquisição de dois caminhões.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.