Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concessão de Direito Real de Uso, do Imóvel Rural nº 19-A, da Gleba 23-DV, ao Clube de Mães da Comunidade de Fazenda Mazurana.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, do Lote Rural nº 19-A, da Gleba 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, com área de 1.800m² (um mil e oitocentos metros quadrados), localizados neste Município e Comarca, sobre o qual existe uma construção em alvenaria de tijolos, ao Clube de Mães de Fazenda Mazurana, entidade beneficente, com sede na comunidade de Fazenda Mazurana.

Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.

Art. 3º A título de encargos, o detentor da Concessão se obriga a assumir as despesas com a manutenção interna e externa do prédio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imóvel.

Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, àquelas elencadas no art. 2º do Estatuto do Clube de Mães de Fazenda Mazurana.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel, podendo requisitá-lo eventualmente para realizar atividades precípuas da Administração Pública Municipal, bem como reuniões de interesse geral.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.

Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de contrato ou termo de concessão, terá o prazo indeterminado e poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imóvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil, 40º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.