Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos - PR, para o Exercício financeiro de 2001.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2001, elaborado a preços de agosto de 2000, em consonância com o disposto no artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 954/2000, de 11 de setembro de 2000), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.920.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 13.686.500,00    
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.436.100,00    
RECEITA PATRIMONIAL 100,00    
RECEITA AGROPECUÁRIA 31.100,00    
RECEITA INDUSTRIAL 0,00    
RECEITA DE SERVIÇOS 27.900,00    
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.849.100,00    
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 342.200,00    
RECEITAS DE CAPITAL   233.500,00  
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00    
ALIENAÇÕES DE BENS 4.700,00    
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 228.800,00    
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00    
  T O T A L 13.920.000,00  
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS      
RECEITAS CORRENTES   3.285.500,00  
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 300,00    
RECEITA PATRIMONIAL 3.800,00    
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.281.400,00    
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00    
RECEITAS DE CAPITAL   0,00  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00    
S O M A 3.285.500,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.267.100,00  
S U B - T O T A L 15.938.400,00
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM      
RECEITAS CORRENTES 62.900,00    
RECEITA PATRIMONIAL 0,00    
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 62.900,00    
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00    
RECEITAS DE CAPITAL 0,00    
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00    
S O M A 62.900,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 62.900,00  
T O T A L 15.938.400,00
 
 Art. 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO  
LEGISLATIVO MUNICIPAL 495.000,00  
PODER EXECUTIVO  
GOVERNO MUNICIPAL 430.000,00  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.253.300,00  
SECRETARIA DE FINANÇAS 600.000,00  
SECRETARIA DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 1.355.400,00  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.824.500,00  
SECRETARIA DE SAÚDE 1.267.100,00  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 652.000,00  
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2.490.600,00  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 552.100,00  
T O T A L 13.920.000,00
 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 3.285.500,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.267.100,00
S O M A 15.938.400,00
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM 62.900,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 62.900,00
T O T A L 15.938.400,00
 

Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES   12.065.900,00
DESPESAS DE CUSTEIO 8.036.100,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.029.800,00  
DESPESAS DE CAPITAL 1.302.000,00
INVESTIMENTOS 1.094.000,00  
INVERSÕES FINANCEIRAS 50.000,00  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 158.000,00  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 552.100,00  
T O T A L 13.920.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS    
DESPESAS CORRENTES 3.205.500,00
DESPESAS DE CUSTEIO 3.133.500,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 72.000,00  
DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00
INVESTIMENTOS 80.000,00  
S O M A 3.285.500,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.267.100,00  
S O M A 15.938.400,00
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM    
DESPESAS CORRENTES 27.900,00
DESPESA DE CUSTEIO 27.900,00  
DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00
INVESTIMENTOS 35.000,00  
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 62.900,00  
T O T A L 15.938.400,00

Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:
 

I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVA 410.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.554.400,00
AGRICULTURA 776.000,00
COMUNICAÇÕES 10.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 71.900,00
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.824.500,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 1.771.600,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 579.400,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.332.100,00
TRABALHO 35.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.359.000,00
TRANSPORTE 654.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 552.100,00
T O T A L 13.920.000,00
 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS    
SAÚDE E SANEAMENTO 3.285.500,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.267.100,00  
S O M A 15.938.400,00
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM    
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 62.900,00
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 62.900,00  
T O T A L 15.938.400,00
 

Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preços de agosto/2000, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 2000, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 2001 em R$ 3.285.500,00 (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preços de agosto de 2000, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 2001 em R$ 62.900,00 (sessenta e dois mil e novecentos reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e da administração indireta até o limite de 20% (vinte por cento), do total geral da cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica autorizada e não será computada para efeito de limite no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares, recursos resultantes de:
I - Superávit Financeiro, conforme definido no artigo 43, da Lei Federal de 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
II - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
III - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária desde que não se altere o montante do Projeto ou da atividade.

Art. 8º º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º O Executivo Municipal poderá, antes de iniciado o exercício de 2001, através de Decreto, proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde - FMS e do Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros -FUNEBOM, de que trata o artigo 6º desta Lei, utilizando-se para tanto a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 2000 e ainda projetando a inflação dos últimos seis meses do exercício de 2000 e sua tendência.
Parágrafo único. A inflação, para os efeitos deste artigo, será calculada segundo a variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, (Inflação em reais medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil, 40º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.