A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os Lotes Rurais abaixo descritos:
Lote Rural nº 75-F-1, da Gleba nº 23-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº AV-5-M, nº 11.316, Livro 2 - AN, fls. 261; e Lote Rural nº 75-F-2, da Gleba nº 23-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº AV-5-M, nº 11.316, Livro 2 - AN, fls. 261.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3908/2000, como segue:
a) O Lote Rural nº 75-F-1, em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
b) O Lote Rural nº 75-F-2 em R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais).
Parágrafo único. Os imóveis deverão ser alienados por valor igual ou superior ao estabelecido neste artigo, de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 3º As Alienações de que trata esta Lei, serão formalizadas por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil, 40º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito