Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concessão de Direito Real de Uso, do prédio da Escola Carlos Gomes, edificada sobre terreno de terceiros, ao Clube de Mães da Comunidade de Carlos Gomes.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, do prédio em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal Carlos Gomes, com área de 81 m², construída sobre terreno de terceiros, localizado na Linha Carlos Gomes, neste Município e Comarca, ao Clube de Mães da Comunidade de Carlos Gomes, entidade beneficente, com sede na comunidade de Carlos Gomes.

Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.

Art. 3º A título de encargos, o detentor da Concessão se obriga a assumir as despesas com a manutenção interna e externa do prédio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imóvel.

Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, àquelas elencadas no art. 2º do Estatuto do Clube de Mães da Comunidade de Carlos Gomes.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel, podendo requisitá-lo eventualmente para realizar atividades precípuas da Administração Pública Municipal, bem como reuniões de interesse geral.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.

Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de contrato ou termo de concessão, terá o prazo indeterminado e poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imóvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.