Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Lote Rural nº 67, da Gleba 20-DV de propriedade do Município de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob nº 67, da Gleba nº 20-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 12.575, Livro 2 - AR, fls. 275, e um prédio escolar em alvenaria com área de 82 m² (oitenta e dois metros quadrados), localizado na antiga Linha São Paulo, onde funcionava a Escola Anita Garibaldi, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3908/2000 e deverá ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.

Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito