Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imóvel, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta da Chácara nº 5-B, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 16.734, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, pela Chácara nº 5-C, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 331,25m² (trezentos e trinta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade de Olivia da Silva, Declarada de Utilidade Pública, através do decreto nº 4133/2000.

Art. 2º Os imóveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela Comissão Permanente de Avaliação designada pelo Decreto nº 3908/2000, de 15 de fevereiro de 2000 e pela Comissão Especial de Avaliação nomeada através do Decreto nº 4133/2000, de 09 de novembro de 2000.

Art. 3º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração de seu respectivo imóvel.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.