Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com as especificações a seguir:

  R$
12.00 SECRETARIA DE SAÚDE  
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
13754282.001 Atividades Fundo Municipal de Saúde  
0060 - 3111.03 Outras Despesas Variáveis 10.000,00
0070 - 3120.01 Aquisição de Peças e Combustível 40.000,00
0090 - 3120.09 Diversos Materiais 30.000,00
0100 - 3131.00 Remuneração Serviços Pessoais 20.000,00
0130 - 3132.09 Diversos Serviços 20.000,00
     
  TOTAL DO ÓRGÃO 120.000,00
     
  TOTAL GERAL 120.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

  R$
12.00 SECRETARIA DE SAÚDE  
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
13754281.002 Construção do Pronto Atendimento  
0020 - 4110.00 Obras e Instalações 120.000,00
     
  TOTAL GERAL 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.