A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
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R$ |
| 12.00 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 13754282.001 |
Atividades Fundo Municipal de Saúde |
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| 0060 - 3111.03 |
Outras Despesas Variáveis |
10.000,00 |
| 0070 - 3120.01 |
Aquisição de Peças e Combustível |
40.000,00 |
| 0090 - 3120.09 |
Diversos Materiais |
30.000,00 |
| 0100 - 3131.00 |
Remuneração Serviços Pessoais |
20.000,00 |
| 0130 - 3132.09 |
Diversos Serviços |
20.000,00 |
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TOTAL DO ÓRGÃO |
120.000,00 |
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TOTAL GERAL |
120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
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R$ |
| 12.00 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 13754281.002 |
Construção do Pronto Atendimento |
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| 0020 - 4110.00 |
Obras e Instalações |
120.000,00 |
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TOTAL GERAL |
120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.