A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob nº 06, da Gleba nº 110-FB, do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 18.615, Livro 2 - BO, fls. 015, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, foi avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3908/2000 e deverá ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil, 40º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito