A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO de área, junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - CAMICIA & CAMICIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 82.521.964/0001-40, atuando no ramo de fundição de ferro e alumínio. Deve receber o seguinte benefício: O Lote nº 01 da Quadra 11, junto ao Parque Industrial, medindo 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados).
II - SULMETAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 00.159.183/0001-92, atuando no ramo de fabricação de artefatos de serralheria, máquinas e aparelhos para indústria de produtos alimentícios e da construção civil. Deve receber os seguintes benefícios: os Lotes nº 01 e 02 da Quadra 07, com área total de 5.144,34m² (cinco mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial.
III - ENGENHAR - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 00.416.562/0001-10, atuando no ramo de fabricação de artefatos de cimento para construção civil. Deve receber os seguintes benefícios: os Lotes nº 01, 02, 03 e 04 da Quadra 09, com área total de 9.499,93m² (nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e três decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial.
IV - MONTAGEM E MANUTENÇÃO INSDUSTRIAL FRIGOMETAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 01.315.652/0001-88, atuando no ramo de fabricação de equipamentos para fins industriais. Deve receber o seguinte benefício: o Lote nº 01 da Quadra 04, com área de 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
§ 1º Todas as Concessões a serem efetuadas às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 2º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na
Lei 831/97 e
Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Revoga-se a
Lei nº 715/95, de 18 de dezembro de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.