Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imóvel, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano nº 16-A, da Quadra nº 65, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Sul, Colônia Missões, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 8.438, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, pelo Lote Urbano nº 09, da Quadra nº 81, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Sul, da Colônia Missões, com área de 232,50m² (duzentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.593, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos de propriedade de Valentin Felichak Cervinski, Declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4334/2001.

Art. 2º Os imóveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 4334/2001, de 17 de maio de 2001 e pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada através do Decreto nº 4270/2001, de 14 de março de 2001.

Art. 3º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração de seu respectivo imóvel.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.