Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa Bellé Representações - Ltda., isenção relativa ao Alvará, ISS e demais taxas que incidam sobre a construção do Hotel Lago Dourado Ltda.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa Bellé Representações - Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 00.084.603/0001-19 e Inscrição Estadual nº 8465700-0, estabelecida no Prolongamento da Rua Mato Grosso, s/nº, no Bairro Sagrada Família, em Dois Vizinhos - PR, isenção relativamente ao Alvará, ISSQN e demais tarifas que incidam sobre a construção do Hotel Lago Dourado Ltda, com área de 2.315,32 m² (dois mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito