A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxilio Financeiro à Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF nº 81.266.025/0001-33, com sede na Av. México nº 397, entidade reconhecida de Utilidade Pública pela
Lei Municipal nº 926/99, de 08/11/99, do valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor consignado no “
caput” deste artigo, será repassado, da seguinte forma: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste ano de 2001; e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 2.002, repassados em parcelas mensais, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 2º Fica o Município de Dois Vizinhos, autorizado a receber em Comodato, o Lote Rural nº 1-B da Gleba 23-DV, com área de 30.000m² - Matrícula nº 21.989, de propriedade da entidade mencionada no art. 1º desta Lei, até o dia 20 de dezembro de 2004, podendo utilizar tal imóvel, suas benfeitorias, equipamentos e demais instalações, como definido está na Escritura Pública de Comodato, firmada com a entidade.
Art. 3º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, comprometida em aplicar todo valor recebido do Erário Municipal na conservação, melhoria e ampliação de sua Sede, em equipamentos, e outros benefícios que visem sempre a melhoria da infra-estrutura no local;
Parágrafo único. Obriga-se ainda a apresentar trimestralmente à Secretaria de Finanças do Município, durante o período de recebimento dos valores objeto desta Lei, relatórios e respectivos documentos comprobatórios das aplicações na referida Sede.
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:
| 03.00 |
Secretaria de Administração |
| 03.02 |
Departamento de Administração |
| 03070212.079 |
Conv. Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos |
| 0455-3232.00 |
Subvenção a Associação dos Motoristas |
| VALOR |
R$ 20.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários á cobertura do presente crédito, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de acordo com o item III, do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
| 06.00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. |
| 06.01 |
Departamento de Ensino. |
| 08421881.036 |
Manutenção de Desenvolvimento de Ensino Fundamental - Valorização do Magistério. |
| 1340-3224.10 |
Contribuição do FUNDEF |
| VALOR |
R$ 20.000,00 |
Art. 6º Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo Municipal a incluir no Orçamento Geral de 2.002, o valor correspondente a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme consta do Parágrafo Único do art. 1º desta Lei.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.