A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2001 à 2004, é fixado em uma única parcela no valor de R$ 2.615,00 (dois mil, seiscentos e quinze reais).
Parágrafo único. Os valores constantes no “
caput” deste artigo, serão reajustados, automaticamente, nas mesmas épocas e índices dos demais servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.