A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de Lotes junto ao Parque Industrial do Município, à empresa que abaixo qualifica:
PINE WOOD LTDA - Firma individual, com CNPJ sob o nº 01.171.725/0001-05, localizada à Av. República Argentina, nº 2056, Sala 84, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, que atua no ramo moveleiro.
Parágrafo único. A empresa mencionada neste artigo deverá receber a concessão dos seguintes imóveis: Lotes nº 01, 02 e 03, da Quadra 15, localizados junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, com área total de 4.880 m² (quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), além dos projetos de engenharia.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei, recebeu Parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 3º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na
Lei 831/98 e
Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei
Parágrafo único. Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.
Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito