Altera o art. 11 da Lei 727/96, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:
 

Art. 1º O art. 11 da Lei 727, de 01 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - Do total da receita atribuída ao FUNEBOM, serão destinados: 50% (cinquenta por cento) para aquisição e manutenção de material permanente, instalações e ampliações, e 50% (cinquenta por cento) para despesas de custeio."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.