A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
DIREITO REAL DE USO, de área junto ao parque Industrial deste Município, à empresa que abaixo qualifica:
MARCENARIA SÃO LUCAS LTDA - Firma individual, com CNPJ sob o nº 03.729.212/0001-00, localizada nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de marcenaria.
Parágrafo único. A empresa mencionada neste artigo receberá o Lote nº 03, da Quadra 02, com área de 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial desta cidade, ficando com o compromisso de edificar um barracão sobre referido terreno, num prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do Termo de Concessão, sob pena de perder a concessão.
Art. 2º A concessão recebeu Parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso, será formalizada com base na
Lei 831/98 e
Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município à empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade do imóvel ora concedido, passa ao detentor da Concessão, que deverá providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar a Concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, que é a manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito