A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, dos Lotes Urbanos nº 09 e 10, da Quadra nº 38, Parte Sul, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área total de 1.199,70m² (um mil, cento e noventa e nove metros e setenta decímetros quadrados), localizados neste Município e Comarca, ao Clube dos Idosos “Imaculada Conceição” - Cidade Sul, entidade beneficente, com sede na cidade de Dois Vizinhos.
Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.
Art. 3º A título de encargos, o detentor da Concessão se obriga a assumir as despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imóvel.
Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, àquelas elencadas no art. 2º do Estatuto do Clube dos Idosos “Imaculada Conceição” - Cidade Sul.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel, podendo requisitá-lo eventualmente para realizar atividades precípuas da Administração Pública Municipal, bem como reuniões de interesse geral.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.
Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de contrato ou termo de concessão, terá o prazo indeterminado e poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e um, 40º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito