Altera o inciso IV do art. 1º, da Lei 922/99, de 25 de outubro de 1999, e dá outras providências,

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O inciso VI, do art. 1º, da Lei 922/99 de 25 de outubro de 1999, passa ter a seguinte redação:
"VI - REI JESUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.041.322/0001-04, estabelecida na Av. Salgado Filho nº 727, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de confecções de uniformes industriais, devendo receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra nº 6, com área de 800,00m², (oitocentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, devendo receber também como auxilio o empréstimo de 01 (um) Barracão erguido e coberto, medindo 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido."
§ 1º A alteração processada por esta Lei, recebeu Parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
§ 2º Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas na Lei 922/99.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito