Autoriza o Executivo Municipal a associar o Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar-se a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, para os fins específicos estabelecidos em seus Estatutos.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado também a proceder a transferência equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, como pagamento das mensalidades relativas aos serviços prestados pela Agência referida no artigo anterior.

Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará a dotação específica inclusa no Orçamento Geral de 2001, conforme segue:

03.00 Sec. de Administração
03.02 Dpto. de Administração
03.07.312-010 Anuidade para Inst. Municipalistas
0500-3224-03 Contribuição à ADRSP R$ 8.400,00

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e um, 40º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.