A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar-se a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, para os fins específicos estabelecidos em seus Estatutos.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado também a proceder a transferência equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, como pagamento das mensalidades relativas aos serviços prestados pela Agência referida no artigo anterior.
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará a dotação específica inclusa no Orçamento Geral de 2001, conforme segue:
| 03.00 |
Sec. de Administração |
| 03.02 |
Dpto. de Administração |
| 03.07.312-010 |
Anuidade para Inst. Municipalistas |
| 0500-3224-03 |
Contribuição à ADRSP |
R$ 8.400,00 |
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e um, 40º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.