A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de área junto ao Parque Industrial do Município, à empresa que abaixo qualifica:
N. M. LAZZARI E CIA LTDA – Firma individual, com CNPJ sob o nº 00.644.397/0001-54, localizada à Rua Clevelândia, nº 359, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de plantio de grama.
Parágrafo único. A empresa mencionada neste artigo receberá uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), encravada no Lote nº 75-F, da Gleba nº 23-DV, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos.
Art. 2º Referida área deverá ser utilizada exclusivamente para o plantio de grama.
Art. 3º A concessão recebeu Parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 4º A concessão de Direito Real de Uso, será formalizada com base na
Lei 831/97, no que couber, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município à empresa, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação desta Lei, sem prorrogação.
Parágrafo único. A Administração Municipal de Dois Vizinhos, poderá reaver a posse da referida área, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta), sem ônus para a mesma.
Art. 5º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar a Concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, que é a manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito