A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a proceder o pagamento dos valores devidos á empresa Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob o nº 77.818.706/0001-90, consignados no
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 674 de 22 de maio de 1995, o qual eqüivale a R$ 30.030,00 (trinta mil, e trinta reais), de acordo com avaliação elaborada pela Comissão designada através do Decreto nº 3834/99;
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, da empresa Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob o nº 77.818.706/0001-90, a área de terras de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), encravada no Lote Rural nº 48 da Gleba nº 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município de Comarca, com área total de 21.390,00m² (vinte e um mil, trezentos e noventa metros quadrados), conforme Matricula nº 4.669, livro 2-P, fls 169, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), de acordo com avaliação elaborada pela Comissão designada através do Decreto nº 3834/99.
Art. 3º Para o pagamento da obrigação constante no Artigo 1º bem como pela aquisição da área de terras consignada no Art. 2º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar á Cerealista do Arnaldo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 77.818.706/0001-90, os Lotes Rurais, de propriedade do Município, sob os nºs 31-C, 341-C-1, 31-F, 31-F-1, 31-I e 31-I-1, todos da Gleba 22-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, deste Município e Comarca, localizados nas proximidades do CTG – Centro de Tradições Gaúchas Saudades dos Pagos, com áreas de 46.300,00m², 32.000,00m², 11.900,00m², 3.100,00m², 20.250,00m² e 3.750,00m², respectivamente, totalizando 117.300,00m², conforme Matricula nº 16.810, livro 2-BH, fls 010 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor de R$ 53.680,00 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), de conformidade com avaliação elaborada pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 3834/99.
Art. 4º A diferença entre os valores consignados nos Artigos 1º e 2º, em relação ao Artigo 3º deverá ser recolhida aos cofres Públicos, quando da assinatura pelo Prefeito da Escritura respectiva, a qual deverá ser lavrada dentro de 30 dias, da sanção.
Art. 5º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração e Registros de suas respectivas áreas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito