Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI, com sede em Dois Vizinhos - Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica criada a FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, com os cursos de Pedagogia: Habilitação – Séries Iniciais, Letras: Habilitação Português-Inglês e Respectivas Literaturas e Bacharelado: Administração Rural.

Art. 2º A FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, citada no artigo anterior terá sua implantação, instalação, funcionamento e manutenção assegurados por Convênio a ser firmado entre o Município de Dois Vizinhos e o Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos” – CPEA - de Palmas, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e das Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas.

Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a consignar anualmente no Orçamento Geral, de forma global, recursos indispensáveis ao Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos”- CPEA, destinados a atender as despesas decorrentes da implantação, funcionamento e manutenção da aludida Faculdade.
Parágrafo único. A distribuição dos recursos obedecerá planos de aplicação com prestação de contas ao órgão competente, de conformidade com a legislação em vigência.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos”- CPEA, visando a implantação e o funcionamento da FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI.

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o exercício de 1999, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei, conforme se especifica a seguir.

0600 Sec. de Educ, Cultura e Esportes
0601 Departamento de Ensino
08442072 – 094 Implantação de Faculdade
1825 3232.04 Subvenção a VIZIVALI R$ 100.000,00

Art. 6º Para cobertura do crédito que trata o artigo anterior será utilizado como recurso, o cancelamento de parte da dotação a seguir especificada, de conformidade com o item III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.

0900 Sec. de Viação, Obras e Serv. Urbanos
0902 Departamento de Serviços Urbanos
10915751 – 076 Plano Viário Urbano
2720 – 4110.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Pr, vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito