Autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso do Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães à União de Ensino do Sudoeste do Paraná - UNISEP, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso das dependências do Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães à União de Ensino do Sudoeste do Paraná - UNISEP, inscrita no CNPJ nº 03.386.832/0001-86, estabelecida à Av. Pres. Kennedy, 2601, Dois Vizinhos-Pr, dois dias por semana, para ser utilizado pelos alunos do curso de Educação Física da referida instituição de ensino.

Art. 2º Fica a União de Ensino do Sudoeste do Paraná – UNISEP, com o compromisso de no período em que estiver utilizando as instalações do Ginásio, manter o local em perfeitas condições de uso, especialmente no que se refere aos equipamentos e limpeza do local, sendo da entidade a responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio público do Município, quer por alunos, professores ou terceiros.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da União de Ensino do Sudoeste do Paraná – UNISEP, todas as despesas ou indenizações advindas de acidentes de quaisquer natureza, que por ventura venham a ocorrer nas dependências do Ginásio, nos períodos em que estiver sendo utilizado.

Art. 3º O Município e a União de Ensino do Sudoeste do Paraná - UNISEP, em comum acordo estabelecerão o calendário de utilização do Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de Concorrência Pública, em razão de interesse público, em consonância com o disposto no § 1º e § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito