A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à União de Ensino do Sudoeste S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.386.832/0001-86, com a finalidade de implantar ensino de terceiro grau no Município, os seguintes incentivos:
a) isenção por 20 (vinte) anos dos impostos municipais;
b) instalação de energia elétrica necessária para atender a demanda da empresa, até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
c) perfuração de poço artesiano, com gasto máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
d) fornecimento de terraplenagem para construção do edifício, campo de futebol, ginásio de esportes, pista de atletismo, piscina olímpica, de acordo com o andamento do projeto e da necessidade;
e) construção de dois acessos com pedras irregulares ligando a Rodovia (saída para São Jorge D’Oeste) até o prédio da faculdade;
f) pavimentação com pedras irregulares do estacionamento, com aproximadamente 15.000m2 (quinze mil metros quadrados);
g) construção de praça de lazer e jardins, com 3.400 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados);
h) plantio de grama nos taludes, campo de futebol e outros locais, a serem indicados, totalizando 13.000 m2 (treze mil metros quadrados) de grama e mudas.
Parágrafo único. Os incentivos serão repassados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica estabelecido como encargos da beneficiária, a obrigação em gerar e manter diretamente os seguintes empregos:
a) ano 2000 – 50 empregos;
b) ano 2001 – 60 empregos;
c) ano 2002 – 70 empregos;
d) ano 2003 – 80 empregos;
e) ano 2004 – 100 empregos.
Parágrafo único. Compromete-se ainda a beneficiária a estar com todas as obras concluídas no máximo até 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os benefícios concedidos através desta Lei, receberam parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, em data de 09 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito